Projeto veda redução de honorário em causa com valor condenatório calculável

Acervo Câmara dos Deputados
Monteiro: alguns juízes arbitram o valor de causas mesmo sendo calculáveis

11/06/2019 - 11h54

Projeto veda redução de honorário em causa com valor condenatório calculável

O Projeto de Lei 2365/19 proíbe a redução equitativa dos honorários pagos ao advogado quando a causa possuir valor condenatório calculável. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código de Processo Civil (CPC – Lei 13.105/15) estabelece, como regra geral, que os honorários variam de 10% a 20% sobre o valor da condenação, o proveito econômico obtido ou valor atualizado da causa. Os honorários são pagos pela parte perdedora do processo.

Nas causas de baixo valor, ou quando o proveito econômico é baixo ou não pode ser estimável, o juiz pode fixar o valor dos honorários por “apreciação equitativa”, observando critérios como o grau de zelo profissional e a importância da causa.

Autor do projeto, o deputado Robério Monteiro (PDT-CE) afirma que, apesar de o CPC ser claro quanto à regra geral de fixação dos honorários, ainda existem juízes que arbitram o valor mesmo quando a causa possui valor condenatório calculável. Com o projeto, ele espera tornar obrigatória a fixação do patamar de 10% a 20% nas causas com valor líquido ou liquidável.

O texto estabelece ainda que o juiz deve observar os valores da tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na fixação equitativa de honorários.

Proposta semelhante foi apresentada na legislatura passada, mas acabou arquivada.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Wilson Silveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...