Promulgada emenda constitucional destinada a baratear preço de CDs e DVDs de música

15/10/2013 - 15h10 Congresso - PEC da Música - Atualizado em 15/10/2013 - 15h16

Promulgada emenda constitucional destinada a baratear preço de CDs e DVDs de música

Da Redação

Foi promulgada em sessão solene do Congresso Nacional na tarde desta terça-feira (15) a Emenda Constitucional 75, originária da PEC da Música. Com essa Emenda, fica assegurada a imunidade tributária para os fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais de autores brasileiros ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, além dos suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham.

A expectativa é de que haja uma redução de 30% a 40% no preço desses produtos e o desestímulo à venda de cópias piratas. A venda de CDs e DVDs será isenta da cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O benefício, no entanto, não alcança o processo de replicação industrial, que continuará a ser tributado.

Participaram da sessão o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves; a ministra da Cultura, Marta Suplicy; e o deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), autor da proposta de emenda à Constituição. Artistas que acompanharam de perto a tramitação da matéria , como Raimundo Fagner e Rosemary, também estiveram presentes.

A PEC da Música foi aprovada em setembro pelo Senado, depois de tramitar por cerca de sete anos entre as duas Casas do Congresso. Parlamentares do Amazonas foram contrários à proposta, pois temem prejuízos à Zona Franca de Manaus, maior pólo de produção de CDs e DVs do país.

Otávio Leite acredita que a PEC, além de baixar os preços de CDs e DVDs, também diminuirá, entre 30 e 35%, o preço de venda da música via telefonia, os chamados ringtones, e em cerca de 19% do preço via internet.

- Toda cadeia produtiva da música brasileira será beneficiada com imposto zero. O objetivo é fazer com que o brasileiro possa consumir mais barato um produto de uma dimensão cultural que merece esse valor.

Durante a solenidade no Congresso, Renan Calheiros previu o aumento do mercado da música no Brasil.

 

Mais informações a seguir

Agência Senado

 

Notícias

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...