Promulgado novo limite para aposentadoria compulsória no STF

A Emenda Constitucional 88/2015 é derivada da chamada PEC da Bengala (PEC 42/2003)  Marcos Oliveira/Agência Senado

Promulgação do novo limite de aposentadoria compulsória no STF demonstra sintonia entre Câmara e Senado, afirma Renan

Da Redação | 07/05/2015, 12h59 - ATUALIZADO EM 07/05/2015, 13h39

Um dia após ser aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta de emenda à Constituição (PEC 42/2003) que amplia de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) foi promulgada, nesta quinta-feira (7), pelo Congresso Nacional.

Ao presidir a sessão de promulgação da Emenda Constitucional 88/2015, o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), parabenizou o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pelo empenho em aprovar a proposta e demonstrar que as duas Casas (Câmara e Senado) “devem estar afinadas e sensíveis às causas meritórias.”

— É uma emenda sintonizada com os novos tempos. Além de não desperdiçar cérebros, a proposta implica uma economia estimada de R$ 20 bilhões aos cofres públicos em cinco anos. Enquanto o Executivo castiga os trabalhadores em busca de R$ 18 bilhões, o Congresso dá sua contribuição ao ajuste, impropriamente denominado de fiscal, e apresenta uma economia de R$ 4 bilhões ao ano. Como se vê, a experiência não tem preço, mas sim economia. —, declarou Renan.

Nova sabatina

Após negar qualquer viés político na aprovação da matéria, afirmando que “leis são despersonalizadas e institucionais”, Renan observou que a extensão da permanência dos ministros do Judiciário e do TCU prestes a completar 70 anos por mais cinco anos é facultativa.

— Conforme a emenda, os que desejarem continuar na magistratura deverão ser novamente sabatinados pelo Senado Federal, que não abrirá mão da prerrogativa de fazê-lo. — assegurou Renan, comentando ainda que projeto de lei (PLS 274/2015) do senador José Serra (PSDB-SP) já tratou de estender as mesmas condições de aposentadoria compulsória para o funcionalismo público federal, estadual e municipal.

Mudam os tempos, mudam as regras

Para Eduardo Cunha, a aprovação da EC 88/2015 dá seguimento a sua orientação na Câmara de se votar matérias cujas posições – convergentes ou divergentes – precisam ser refletidas no voto. Assim, se uma proposição está pronta para ser votada, ela deve ser votada, acrescentou Cunha.

— Mudaram os tempos, é natural que mudem as regras. Hoje, a expectativa de vida é superior a 75 anos. Mas a atual Constituição mantinha uma regra da Constituição de 1946. Essa mudança contribui para a eficiência do serviço público. É um gesto para melhorar as contas públicas — resumiu o presidente da Câmara.

 

Agência Senado

Notícias

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...

Mudança legal

  Criminalidade pode aumentar com novas exigências Por Décio Luiz José Rodrigues   Em linhas gerais, a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação oficial, esta aos 5 de maio de 2011, trata da prisão preventiva, prisão processual, fiança,...

Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação

08/06/2011 - 10h05 DECISÃO Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação O ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu admitir a reclamação apresentada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e suspendeu...