Promulgado novo limite para aposentadoria compulsória no STF

A Emenda Constitucional 88/2015 é derivada da chamada PEC da Bengala (PEC 42/2003)  Marcos Oliveira/Agência Senado

Promulgação do novo limite de aposentadoria compulsória no STF demonstra sintonia entre Câmara e Senado, afirma Renan

Da Redação | 07/05/2015, 12h59 - ATUALIZADO EM 07/05/2015, 13h39

Um dia após ser aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta de emenda à Constituição (PEC 42/2003) que amplia de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) foi promulgada, nesta quinta-feira (7), pelo Congresso Nacional.

Ao presidir a sessão de promulgação da Emenda Constitucional 88/2015, o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), parabenizou o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pelo empenho em aprovar a proposta e demonstrar que as duas Casas (Câmara e Senado) “devem estar afinadas e sensíveis às causas meritórias.”

— É uma emenda sintonizada com os novos tempos. Além de não desperdiçar cérebros, a proposta implica uma economia estimada de R$ 20 bilhões aos cofres públicos em cinco anos. Enquanto o Executivo castiga os trabalhadores em busca de R$ 18 bilhões, o Congresso dá sua contribuição ao ajuste, impropriamente denominado de fiscal, e apresenta uma economia de R$ 4 bilhões ao ano. Como se vê, a experiência não tem preço, mas sim economia. —, declarou Renan.

Nova sabatina

Após negar qualquer viés político na aprovação da matéria, afirmando que “leis são despersonalizadas e institucionais”, Renan observou que a extensão da permanência dos ministros do Judiciário e do TCU prestes a completar 70 anos por mais cinco anos é facultativa.

— Conforme a emenda, os que desejarem continuar na magistratura deverão ser novamente sabatinados pelo Senado Federal, que não abrirá mão da prerrogativa de fazê-lo. — assegurou Renan, comentando ainda que projeto de lei (PLS 274/2015) do senador José Serra (PSDB-SP) já tratou de estender as mesmas condições de aposentadoria compulsória para o funcionalismo público federal, estadual e municipal.

Mudam os tempos, mudam as regras

Para Eduardo Cunha, a aprovação da EC 88/2015 dá seguimento a sua orientação na Câmara de se votar matérias cujas posições – convergentes ou divergentes – precisam ser refletidas no voto. Assim, se uma proposição está pronta para ser votada, ela deve ser votada, acrescentou Cunha.

— Mudaram os tempos, é natural que mudem as regras. Hoje, a expectativa de vida é superior a 75 anos. Mas a atual Constituição mantinha uma regra da Constituição de 1946. Essa mudança contribui para a eficiência do serviço público. É um gesto para melhorar as contas públicas — resumiu o presidente da Câmara.

 

Agência Senado

Notícias

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...