Proposta cria sanção mais rigorosa para quem vende produto falsificado
09/12/2011 15:25
Empresa que vende produto de origem ilegal poderá ter o CNPJ cancelado
Arquivo/ Beto Oliveira

Campos: projeto cria sanção mais rigorosa para quem vende produto falsificado.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1778/11, que suspende ou cancela o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresas que vendam produtos de origem ou produção ilegal. A proposta, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), pune os estabelecimentos que venderem produtos fruto de contrafação (reprodução não autorizada), crime contra a marca (pirataria), sonegação de tributos e furto ou roubo.
Segundo o projeto, o infrator terá a sua inscrição no CNPJ suspensa por um prazo de 180 dias. Em caso de reincidência, a inscrição será definitivamente cancelada.
No caso do cancelamento da inscrição no CNPJ, o administrador, direta ou indiretamente responsável pela infração cometida, será interditado para o exercício do comércio pelo período de dois anos.
Segundo Campos, a proposta de lei define sanções mais efetivas para as empresas que comercializam mercadorias de origem duvidosa ou falsificadas. “Essa prática prejudica marcas consolidadas, pois lesa direitos autorais, sonega tributos e obriga empresas legais a investir em proteção contra roubo e furto de suas mercadorias”, afirma o autor.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Marcelo Westphalem
Edição –Pierre Triboli -Foto:Arquivo/Beto Oliveira
Edição –Pierre Triboli -Foto:Arquivo/Beto Oliveira
Agência Câmara de Notícias