Proposta altera normas de funcionamento dos juizados especiais

16/01/2014 - 17h15

Proposta altera normas de funcionamento dos juizados especiais cíveis e criminais

 
Justiça - Selo Código Processo Civil
Objetivo principal da proposta é dar mais agilidade aos processos.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5826/13, de autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que modifica diversas normas de funcionamento dos juizados especiais cíveis e criminais, para conferir mais agilidade para os processos nesses órgãos. O projeto altera a Lei 10.259/01, que trata desses juizados.

Conforme justificativa apresentada pelo STJ, a grande maioria dos usuários dos juizados especiais federais são pessoas de baixa renda, educação limitada e faixa etária elevada. Prevalecem, entre as questões ajuizadas, a concessão ou a revisão de benefícios previdenciários, até o valor de 60 salários mínimos. “Porém, questões de natureza exclusivamente processual têm contribuído para o atraso no andamento processual dos juizados especiais”, ressalta o STJ.

Entre as medidas propostas, está a retirada da competência do juizado especial cível de julgar causas para a concessão de medidas cautelares. Porém, o juiz poderá deferir antecipação de tutela no curso do processo.

Uniformização
A proposta prevê a extinção das turmas regionais de uniformização, concentrando na Turma Nacional de Uniformização o julgamento dos pedidos fundados em divergências entre decisões de turmas recursais ou proferidos em contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.

“As turmas regionais de uniformização têm-se reduzido a apenas mais uma instância recursal, em nada favorecendo as partes ou o sistema de juizados especiais e causando ainda mais demora à decisão que porá fim ao litígio”, explica o STJ.

Autores e representantes
O projeto também modifica a lei para incluir o espólio e o condomínio entre os que podem ser autores no Juizado Especial Federal Cível, “em consonância com o entendimento jurisprudencial firmado”.

Outra alteração prevê que as partes só poderão designar representante para a causa que não seja advogado nas hipóteses de comprovada impossibilidade de comparecer à sede do juizado especial federal. Esses representantes poderão ser parentes, cônjuge, companheiro ou companheira e assistentes sociais identificados, representando a instituição onde o autor estiver internado, albergado, asilado ou hospitalizado.

“A alteração é relevante porque a redação atual, extremamente genérica, possibilita a atuação de pessoas inescrupulosas, que, na qualidade de representantes da parte autora, chegam mesmo a sacar os valores decorrentes da condenação, principalmente do INSS, depositados em conta judicial”, argumenta o STJ.

Juízes suplentes
O projeto de lei também modifica a Lei 12.665/12, que trata da estrutura permanente das turmas recursais dos juizados especiais federais e que criou os respectivos cargos de juízes federais.

Pela proposta, em caso de vagas, férias, impedimentos ou de afastamento de juiz de turma recursal, para garantir o quórum necessário ao funcionamento da turma, o Tribunal Regional Federal convocará juiz federal titular de juizado especial para a substituição.

Hoje a lei prevê, nesses casos, que seja indicado como suplente, pelo presidente do Tribunal Regional Federal de cada região, o juiz federal, titular ou substituto, mais antigo que tenha manifestado interesse em integrar uma das turmas recursais. Esse juiz atua sem prejuízo de suas atribuições normais.

Para o STJ, o texto atual da lei “acaba por inviabilizar a atividade do juiz suplente, porque, sendo a turma recursal composta por três juízes titulares, cada um com 60 dias de férias, ao suplente caberá atuar durante 180 dias do ano, acumulando a jurisdição na turma recursal e as atividades normais na vara de origem”.

Ainda segundo a justificativa do tribunal, esse dispositivo atual da lei “já está produzindo o efeito de não haver interessados em exercer a suplência”.

O projeto de lei também disciplina os depósitos judiciais, conforme já disposto em resolução do Conselho da Justiça Federal. A ideia é simplificar procedimentos, “de modo a otimizar os serviços de secretaria e impedir a atuação de pessoas inescrupulosas”.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...