Proposta altera regras para regularização fundiária em imóveis do Incra
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Lucio Mosquini: o Estado não possui recursos humanos e financeiros para executar estes serviços
Proposta altera regras para regularização fundiária em imóveis do Incra
03/03/2020 - 14:04
O Projeto de Lei 102/20 acaba com a exigência de georreferenciamento, para fins de regularização fundiária, para os lotes rurais localizados em projetos de assentamento demarcados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto, que é de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), altera a Lei 11.952/09. A norma trata da regularização fundiária de imóveis rurais e urbanos da União e do Incra. Entre outros pontos, ela exige que a regularização seja precedida de memorial descritivo com as coordenadas dos limites do lote ocupado.
Para o deputado, a mudança na lei é necessária porque o Estado não possui recursos humanos e financeiros para executar estes serviços. “Estes lotes já foram demarcados topograficamente pelo próprio Incra, assim, não é justo que se onere ainda mais os ocupantes de lotes nos assentamentos da reforma agrária. Devem ser aproveitadas as marcações já existentes”, disse Mosquini.
Sem autorização
O projeto altera ainda outros dois pontos da lei de regularização fundiária. O texto permite que as ocupações em assentamentos sem autorização do Incra sejam regularizadas, até o limite de quatro módulos fiscais, desde que atendidas, cumulativamente, algumas condições, como início da ocupação e da exploração do lote, pelo interessado, há mais de um ano.
A proposta também estabelece que o valor de venda da terra para o ocupante ficará entre 10% e 20% do valor da terra nua (VTN) elaborado pelo Incra. O percentual vai depender do tamanho do lote em módulos fiscais, que é detalhado no projeto. O VTN é o preço de mercado do imóvel excluídas as benfeitorias e culturas. A Lei 11.952/09 prevê atualmente que o valor da venda será de 10% a 50% do VTN, sem relacionar o percentual ao tamanho da área a ser alienada.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon - Agência Câmara Notícias