Proposta altera regras para regularização fundiária em imóveis do Incra

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Lucio Mosquini: o Estado não possui recursos humanos e financeiros para executar estes serviços

Proposta altera regras para regularização fundiária em imóveis do Incra

03/03/2020 - 14:04

O Projeto de Lei 102/20 acaba com a exigência de georreferenciamento, para fins de regularização fundiária, para os lotes rurais localizados em projetos de assentamento demarcados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto, que é de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), altera a Lei 11.952/09. A norma trata da regularização fundiária de imóveis rurais e urbanos da União e do Incra. Entre outros pontos, ela exige que a regularização seja precedida de memorial descritivo com as coordenadas dos limites do lote ocupado.

Para o deputado, a mudança na lei é necessária porque o Estado não possui recursos humanos e financeiros para executar estes serviços. “Estes lotes já foram demarcados topograficamente pelo próprio Incra, assim, não é justo que se onere ainda mais os ocupantes de lotes nos assentamentos da reforma agrária. Devem ser aproveitadas as marcações já existentes”, disse Mosquini.

Sem autorização
O projeto altera ainda outros dois pontos da lei de regularização fundiária. O texto permite que as ocupações em assentamentos sem autorização do Incra sejam regularizadas, até o limite de quatro módulos fiscais, desde que atendidas, cumulativamente, algumas condições, como início da ocupação e da exploração do lote, pelo interessado, há mais de um ano.

A proposta também estabelece que o valor de venda da terra para o ocupante ficará entre 10% e 20% do valor da terra nua (VTN) elaborado pelo Incra. O percentual vai depender do tamanho do lote em módulos fiscais, que é detalhado no projeto. O VTN é o preço de mercado do imóvel excluídas as benfeitorias e culturas. A Lei 11.952/09 prevê atualmente que o valor da venda será de 10% a 50% do VTN, sem relacionar o percentual ao tamanho da área a ser alienada.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...