Proposta anula decisão do Contran que criou certificado eletrônico de veículos

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Darci de Matos diz que não há previsão legal para o documento eletrônico

Proposta anula decisão do Contran que criou certificado eletrônico de veículos

28/02/2020 - 17:06  

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 17/20 anula ato normativo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que criou o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e), que substituirá a versão impressa. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Deliberação nº 180 do Contran foi publicada no final de 2019. Entre outros pontos, ela determinou um prazo até o dia 30 de junho de 2020 para os departamentos de trânsito (Detrans) se adequarem ao novo formato do documento. Para ter acesso ao CRLV-e, o condutor deverá baixar um aplicativo em seu smartphone.

Para o deputado Darci de Matos (PSD-SC), autor do projeto, a substituição do documento físico esbarra no Código de Trânsito Brasileiro, que não previu a versão eletrônica. Ele afirma que a lei sempre é explícita ao permitir que versões impressas convivam com digitais. É o caso, por exemplo, dos livros de registro de entrada e saída de veículos que devem ser mantidos por oficinas, que podem ser impressos ou substituídos por sistema eletrônico.

“No caso do CRLV-e, não há previsão no Código de Trânsito, implicando em usurpação de competência do Contran com relação à matéria, face a ausência de previsão legal”, disse Matos.

O deputado apontou outros problemas na deliberação, como o fato de ela permitir que a CRLV-e seja impressa pelo dono do veículo em papel comum, “sem critérios de segurança que possam garantir sua autenticidade, o que contribuirá sobremaneira para os crimes de furto, roubo e clonagem de veículos automotores no País”.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Reportagem – Janary Júnior
Edição - Wilson Silveira - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro Davi Ferreira Avelino Santana A eleição de foro (aquela cláusula esquecida na maioria dos contratos) agora não pode se dar sem guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. sexta-feira, 7 de...