Proposta aprovada torna obrigatória a presença de tradutor de Libras em sala de aula

08/10/2015 - 17h46

Comissão aprova obrigatoriedade de tradutor de Libras em sala de aula

A Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatória a presença de tradutor e intérprete de Libras nas salas de aula dos ensinos básico e superior para viabilizar o acesso à comunicação, à informação e à educação de alunos surdos. A medida está prevista no Projeto de Lei 1690/15.

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Professora Dorinha Seabra Rezende
Dorinha Seabra Rezende: medida incentivará a capacitação dos profissionais da educação

O texto, do deputado Hélio Leite (DEM-PA), acrescenta a exigência à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) e estabelece que o profissional deverá atuar também no apoio à acessibilidade nas atividades extraescolares e em processos seletivos para cursos oferecidos na instituição de ensino.

O projeto determina ainda que o tradutor de libras seja contratado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos.

A relatora na comissão, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), defendeu a aprovação da proposta. “A inclusão dessa determinação na lei maior da educação pode não só atrair novos profissionais para atuarem na área de tradução e interpretação da Libras, como também incentivar a capacitação dos profissionais que já atuam nas escolas”, disse a parlamentar.

Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...