Proposta aumenta tempo mínimo exigido para liberdade condicional

 

14/07/2011 14:12

Projeto aumenta tempo mínimo exigido para liberdade condicional

 

Lula Lopes
Hugo Leal
Hugo Leal: legislação atual facilita livramento de presos.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 341/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que aumenta o tempo mínimo de cumprimento da pena para que o condenado tenha direito a liberdade condicional.

De acordo com a proposta, o livramento condicional do preso não reincidente em crime doloso e que tiver bons antecedentes só será concedido após o cumprimento de mais de metade da pena. No caso de condenados reincidentes em crime doloso, a liberdade só será concedida após o cumprimento de, no mínimo, 3/4 da pena.

A regra atual determina que o condenado não reincidente em crime doloso e com bons antecedentes precisa cumprir pelo menos 1/3 da pena para a concessão do livramento condicional. Se reincidente em crime doloso, deverá ter cumprido mais da metade da pena.

O autor do projeto argumenta que a atual regra é uma das causas do descrédito do sistema penitenciário, pois a pena imposta na sentença geralmente torna-se “um mito”. Ele compara a legislação brasileira com a de outros países, tomando como base a pena máxima aplicada ao crime de homicídio premeditado.

“Em países como EUA, Canadá e Alemanha, os índices de criminalidade são substancialmente menores que os nossos, mas, em todos eles, a pena máxima é superior à prevista no Brasil. Além disso, a progressão de regime nesses países, quando há, requer um tempo bem mais dilatado que no Brasil”, diz Leal.

A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 7224/06, que será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%

Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%   De: AASP - 29/08/2011 15h19 (original)   Para quitação de débitos trabalhistas, a penhora dos proventos de aposentadoria é justificada e pode ser realizada no limite de 30% do valor recebido pelo aposentado, mensalmente,...

Reconhecimento de uniões estáveis simultâneas

Jurisprudência STJ - Direito de família - Reconhecimento de uniões estáveis simultâneas  Impossibilidade - Exclusividade de relacionamento sólido     EMENTA DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÕES ESTÁVEIS SIMULTÂNEAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSIVIDADE DE RELACIONAMENTO SÓLIDO....

PEC da Bengala

  Executivo não se interessa pela PEC da Bengala Por Marília Scriboni Na falta de uma, são três as razões que podem dificultar a aprovação da PEC da Bengala. A proposta, que quer aumentar de 70 para 75 anos a idade-limite para aposentadoria na magistratura, pode não sair do papel, como...

Ação de partilha - Regime de comunhão parcial de bens (CC/1916) - Bem imóvel

Ação de partilha - Regime de comunhão parcial de bens (CC/1916) - Bem imóvel - Certidão do registro público - Documento indispensável - Ausência de juntada - Impossibilidade de partilha DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE PARTILHA - APELAÇÃO CÍVEL - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (CC/1916) - BEM...

Banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros

29/08/2011 - 09h04 DECISÃO Mesmo sem culpa, banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva – ou seja, independentemente de culpa – no caso de fraudes...