Proposta criminaliza uso de crianças como escudo humano

19/07/2012 10:05

Proposta criminaliza uso de crianças e adolescentes como escudo humano

Arquivo/ Reinaldo Ferrigno
Roberto de Lucena
Lucena: medida poderá evitar sofrimento e morte de crianças.

A Câmara analisa proposta que tipifica como crime o uso de criança ou adolescente para dificultar ou impedir ação policial ou das Forças Armadas. De acordo com o Projeto de Lei 3243/12, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), quem expuser a integridade física de criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para conter as autoridades ficará sujeito a detenção de seis meses a dois anos.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90). Atualmente, o ECA já prevê detenção por seis meses a dois anos do responsável que submeter a criança ou adolescente a vexame ou a constrangimento.

Para justificar o projeto, o parlamentar cita o caso de manifestantes que invadiram a Assembleia Legislativa em Salvador (BA) e usaram crianças e adolescentes como escudo para dificultar a operação de desocupação do prédio.

Lucena argumenta que o uso de criança ou adolescente como escudo humano pode causar graves problemas emocionais, sociais, psiquiátricos e até mesmo a morte das vítimas. “Desafortunadamente, esse comportamento nefasto, ainda que possa causar a perda do pátrio poder, não é tipificado como crime no ordenamento jurídico ”, argumenta.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Pierre Triboli
Foto: Arquivo/Reinaldo Ferrigno
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Nova lei

  Prisão cautelar é medida excepcional, não punitiva Por Rafael Braude Canterji   Na terça-feira, dia 05 de julho de 2011, entrou em vigor a Lei 12.403, que trata “da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória”. A crítica, em grande parte lançada em desfavor da Lei, é no...

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF Brasília, 06/07/2011 O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (06) em audiência o deputado federal e presidente do PPS, Rubens Bueno (PR), que pediu apoio da entidade para uma...

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...