Proposta de voto distrital para vereadores aguarda definição do Senado
04/10/2012 - 19h15 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 04/10/2012 - 19h15
Proposta de voto distrital para vereadores aguarda definição do Senado
Rodrigo Baptista
Nas eleições municipais do próximo domingo (7), uma das tarefas dos eleitores será escolher seus representantes nas câmaras municipais para os próximos quatro anos. Atualmente, os vereadores são eleitos pelo voto proporcional, mesmo sistema adotado para deputados federais, estaduais e distritais. Proposta para mudar esse modelo está pronta para a pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).
De autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o Projeto de Lei do Senado 145/11 propõe substituir o voto proporcional pelo voto majoritário distrital nas eleições para as câmaras municipais nos municípios com mais de 200 mil eleitores.
Para viabilizar esse sistema, o projeto altera o Código Eleitoral (Lei 9504/97) propondo a criação de “tantos distritos quantas vagas existam na câmara municipal”. Além disso, a proposta determina que cada partido poderá lançar apenas um candidato por distrito.
Ainda de acordo com o projeto, os distritos serão constituídos sob os princípios da contiguidade e igualdade do voto, e observados os termos de regulamento a ser expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral. O texto propõe ainda limitar a 10% a diferença numérica de eleitores entre um e outro distrito.
Experimentação
A ideia do senador é de que a desse modelo sirva como experimentação para posterior adoção também no processo de escolha de deputados federais, distritais e estaduais.
“As eleições para vereador constituem uma excelente oportunidade para aplicar esse sistema. Se faz necessária certa dose de experimentação democrática, para que a população brasileira viva a experiência de um sistema eleitoral diverso, para que adiante possa adotá-lo de modo permanente em outros pleitos legislativos”, argumenta.
Ao justificar a proposta, o senador explica que diferentemente dos demais cargos legislativos, o sistema eleitoral adotado para o cargo de vereador não está inscrito na Constituição Federal, o que permite que seja alterado mediante lei ordinária.
Parecer
O relator na CCJ, senador Pedro Taques (PDT-MT), apresentou parecer pela aprovação da proposta, incluindo uma emenda que encarrega os tribunais regionais eleitorais da definição dos respectivos distritos.
“Se há uma eleição na qual a dispersão do voto do eleitor, característica do voto proporcional, não parece ser o modo mais adequado de representação da sociedade é precisamente o pleito municipal. Um vereador pode defender bem os interesses da cidade ao defender a população do bairro em que reside” acrescenta o senador pedetista.
Voto proporcional
São necessários dois cálculos para determinar de quem será a vaga nas assembleias municipais O primeiro, o chamado quociente eleitoral, é determinado pela divisão do número de votos válidos (excluindo os brancos e nulos) apurados pelo número de cadeiras a que cada município tem direito na assembleia.
O segundo, o quociente partidário, é o resultado da divisão da soma dos votos válidos de cada partido político ou coligação pelo quociente eleitoral. O resultado indica o número de vagas que o partido ou coligação obteve. Só então as vagas são preenchidas pelos candidatos que alcançaram o maior número de votos dentro do partido ou coligação.
Agência Senado