Proposta define o crime de terrorismo

27/11/2013 - 14h45 Atualizado em 27/11/2013 - 17h42

Comissão mista aprova proposta que define o crime de terrorismo

Projeto de lei estabelece penas de prisão de até 30 anos, com alguns agravantes, para quem for condenado por atos considerados terroristas; texto ainda será votado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados
Apreciação do parecer parcial do (D) sen. Romero Jucá (PMDB-RR), que regulamenta o Crime de Terrorismo e do parecer que regulamenta o direito de greve do Servidor Público
Romero Jucá destacou que o Brasil, como potência mundial, tem que estar preparado para combater e punir o terrorismo com rigor.

A comissão mista de consolidação da legislação federal e de regulamentação de dispositivos constitucionais aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que define o crime de terrorismo. De acordo com a proposta, será considerado terrorismo provocar terror ou pânico generalizado por meio de ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde, ou de privação da liberdade da pessoa.

A pessoa enquadrada no crime poderá ficar presa de 15 a 30 anos. Se houver morte, a pena mínima passará a 24 anos de prisão. O tempo de reclusão aumentará em 1/3 se o terrorista usar explosivo, arma química ou outros meios que provoquem destruição em massa; se o ato de terrorismo ocorrer em locais onde haja grande aglomeração de pessoas; ou se for cometido contra autoridades como os presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF), ou contra chefes de Estado de outros países.

De acordo com o texto, o crime de terrorismo não poderá ser anistiado, nem perdoado, e o terrorista não poderá ser solto com pagamento de fiança. Além disso, só poderá haver progressão da pena depois que o criminoso tiver cumprido quatro quintos dela na prisão, em regime fechado.

O relator do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), justifica a necessidade de o País ter uma lei específica sobre o terrorismo: "O Brasil, hoje, é uma potência mundial, sedia grandes eventos, tem grandes riquezas, como o pré-sal. É, em si, um país referência no mundo. E um país referência no mundo não deixa de ser, em tese, um país-alvo. Portanto, apesar de o Brasil ser um país que se relaciona bem com todos os outros, que tem o carinho do mundo, a mente doentia de um terrorista não se guia por esses princípios”.

Na avaliação de Jucá, o Brasil tem que estar “preparado para combater, para coibir e para punir o terrorismo de forma bastante rigorosa, e é isso que essa proposta está fazendo".

O projeto segue, agora, para votação pelo Plenário da Câmara, e depois para o Plenário do Senado.

Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados
Apreciação do parecer parcial do sen. Romero Jucá (PMDB-RR), que regulamenta o Crime de Terrorismo e do parecer que regulamenta o direito de greve do Servidor Público. Dep. Miro Teixeira (PROS-RJ)
Miro Teixeira se manifestou contra a punição diferenciada quando o crime atingir uma autoridade.

Distinção
O deputado Miro Teixeira (Pros-RJ) votou contra a parte do projeto que distingue as autoridades das pessoas comuns. "A vida é o bem jurídico tutelado e não pode haver diferença da vida do presidente da Câmara, do presidente do Senado, do presidente da República, ou do cidadão – a da mulher, do homem, da criança que estão aí no dia a dia. Eu penso que é uma involução, é um atraso considerar que a vida do presidente da República pode valer mais diante da lei, produzindo uma pena maior para quem atenta contra ela", afirmou.

Financiamento
Também será enquadrado no crime quem financiar o terrorismo. A pena será reclusão de 15 a 30 anos. Além disso, a pessoa que provocar pânico generalizado ao destruir ou danificar algum bem ou serviço essencial poderá ser considerada terrorista.

Se o condenado pelo crime for funcionário público, a pena será acrescida da perda do cargo ou emprego público e de interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da punição aplicada.

Não será punida a pessoa que, voluntariamente, desistir de prosseguir na execução do ato terrorista e impedir que a ação ocorra, desde que não seja reincidente. No caso de arrependimento antes da execução do crime, o agente arrependido poderá receber a mesma proteção dada às vítimas ou testemunhas de crime que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça por terem colaborado com investigação ou processo criminal.

Greve no serviço público
A comissão mista também analisaria, nesta quarta-feira, o projeto que regulamenta o direito de greve do servidor público. No entanto, representantes dos sindicatos da categoria pediram novos ajustes no texto em reunião com o relator da comissão, Romero Jucá, realizada na terça-feira (26). Assim, a votação dessa matéria foi marcada para 11 de dezembro.

 

Reportagem – Renata Tôrres
Edição – Marcos Rossi - Foto em destaque: Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados

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