Proposta define o crime de terrorismo

27/11/2013 - 14h45 Atualizado em 27/11/2013 - 17h42

Comissão mista aprova proposta que define o crime de terrorismo

Projeto de lei estabelece penas de prisão de até 30 anos, com alguns agravantes, para quem for condenado por atos considerados terroristas; texto ainda será votado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados
Apreciação do parecer parcial do (D) sen. Romero Jucá (PMDB-RR), que regulamenta o Crime de Terrorismo e do parecer que regulamenta o direito de greve do Servidor Público
Romero Jucá destacou que o Brasil, como potência mundial, tem que estar preparado para combater e punir o terrorismo com rigor.

A comissão mista de consolidação da legislação federal e de regulamentação de dispositivos constitucionais aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que define o crime de terrorismo. De acordo com a proposta, será considerado terrorismo provocar terror ou pânico generalizado por meio de ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde, ou de privação da liberdade da pessoa.

A pessoa enquadrada no crime poderá ficar presa de 15 a 30 anos. Se houver morte, a pena mínima passará a 24 anos de prisão. O tempo de reclusão aumentará em 1/3 se o terrorista usar explosivo, arma química ou outros meios que provoquem destruição em massa; se o ato de terrorismo ocorrer em locais onde haja grande aglomeração de pessoas; ou se for cometido contra autoridades como os presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF), ou contra chefes de Estado de outros países.

De acordo com o texto, o crime de terrorismo não poderá ser anistiado, nem perdoado, e o terrorista não poderá ser solto com pagamento de fiança. Além disso, só poderá haver progressão da pena depois que o criminoso tiver cumprido quatro quintos dela na prisão, em regime fechado.

O relator do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), justifica a necessidade de o País ter uma lei específica sobre o terrorismo: "O Brasil, hoje, é uma potência mundial, sedia grandes eventos, tem grandes riquezas, como o pré-sal. É, em si, um país referência no mundo. E um país referência no mundo não deixa de ser, em tese, um país-alvo. Portanto, apesar de o Brasil ser um país que se relaciona bem com todos os outros, que tem o carinho do mundo, a mente doentia de um terrorista não se guia por esses princípios”.

Na avaliação de Jucá, o Brasil tem que estar “preparado para combater, para coibir e para punir o terrorismo de forma bastante rigorosa, e é isso que essa proposta está fazendo".

O projeto segue, agora, para votação pelo Plenário da Câmara, e depois para o Plenário do Senado.

Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados
Apreciação do parecer parcial do sen. Romero Jucá (PMDB-RR), que regulamenta o Crime de Terrorismo e do parecer que regulamenta o direito de greve do Servidor Público. Dep. Miro Teixeira (PROS-RJ)
Miro Teixeira se manifestou contra a punição diferenciada quando o crime atingir uma autoridade.

Distinção
O deputado Miro Teixeira (Pros-RJ) votou contra a parte do projeto que distingue as autoridades das pessoas comuns. "A vida é o bem jurídico tutelado e não pode haver diferença da vida do presidente da Câmara, do presidente do Senado, do presidente da República, ou do cidadão – a da mulher, do homem, da criança que estão aí no dia a dia. Eu penso que é uma involução, é um atraso considerar que a vida do presidente da República pode valer mais diante da lei, produzindo uma pena maior para quem atenta contra ela", afirmou.

Financiamento
Também será enquadrado no crime quem financiar o terrorismo. A pena será reclusão de 15 a 30 anos. Além disso, a pessoa que provocar pânico generalizado ao destruir ou danificar algum bem ou serviço essencial poderá ser considerada terrorista.

Se o condenado pelo crime for funcionário público, a pena será acrescida da perda do cargo ou emprego público e de interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da punição aplicada.

Não será punida a pessoa que, voluntariamente, desistir de prosseguir na execução do ato terrorista e impedir que a ação ocorra, desde que não seja reincidente. No caso de arrependimento antes da execução do crime, o agente arrependido poderá receber a mesma proteção dada às vítimas ou testemunhas de crime que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça por terem colaborado com investigação ou processo criminal.

Greve no serviço público
A comissão mista também analisaria, nesta quarta-feira, o projeto que regulamenta o direito de greve do servidor público. No entanto, representantes dos sindicatos da categoria pediram novos ajustes no texto em reunião com o relator da comissão, Romero Jucá, realizada na terça-feira (26). Assim, a votação dessa matéria foi marcada para 11 de dezembro.

 

Reportagem – Renata Tôrres
Edição – Marcos Rossi - Foto em destaque: Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados

Ágência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...