Proposta destina auxílio-reclusão à família de vítima de homicídio
Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados
Proposta destina auxílio-reclusão à família de vítima de homicídio
Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) para destinar integralmente o valor do auxílio-reclusão à família da vítima nos casos de homicídio, tentado ou consumado, ou quando ocorrer sequelas irreversíveis ou parciais a mesma.
Hoje, de acordo com a legislação atual, o auxílio-reclusão é pago aos dependentes do trabalhador que contribui para a Previdência Social enquanto esse segurado estiver preso em regime fechado ou semi-aberto e não receber remuneração da empresa para a qual trabalha. O trabalhador preso não recebe qualquer benefício. O auxílio-reclusão também não é pago quando o segurado preso já esteja recebendo auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Autor do Projeto de Lei 8313/14, que modifica as regras atuais do auxílio-reclusão, o deputado Diego Andrade (PSD-MG) considera injusto o governo federal amparar a família do criminoso e deixar os familiares das vítimas sem qualquer proteção social e financeira.
“Em muitos casos, o detento causa a morte de um chefe de família, cuja ausência impõe difícil sobrevivência aos seus membros”, observa Andrade, para quem a lei atual funciona como um prêmio ao culpado. “Assim, nos casos de morte ou quando ocorrer sequelas irreversíveis ou parciais, deveríamos pagar esse beneficio às famílias vitimas”, defende o autor.
Segundo Andrade, o governo federal gasta por ano mais de R$ 250 milhões com auxilio-reclusão para parentes de presos. O cálculo do auxílio é feito com base na média dos salários-de-contribuição do trabalhador, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 5671/13, que propõe a divisão do auxílio-reclusão entre a família do preso e a da vítima. Os dois textos serão analisados, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Outra proposta semelhante, que já objeto de enquete no Portal da Câmara dos Deputados, é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que destina os recursos do auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte. Essa proposta ainda aguarda votação na CCJ.
Íntegra da proposta:
Edição – Natalia Doederlein