Proposta disciplina aplicação de multa pelo atraso na entrega de imóveis

18/04/2012 - 20h34 Plenário - Pronunciamentos - Atualizado em 19/04/2012 - 09h19

Eduardo Lopes defende regras mais claras para multa por atraso na entrega de imóveis

Da Redação

O senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) defendeu, nesta quarta-feira (18), proposta de sua autoria que tem por objetivo disciplinar a aplicação de multa a empresas que atrasam na entrega de imóveis ao consumidor (PLS 97/2012).

– A pessoa compra o imóvel, se prepara para receber o imóvel na data que foi dita e de repente o imóvel não é entregue. Isso traz grandes prejuízos – destacou.

Segundo o senador, o Brasil vem passando nos últimos anos por um grande crescimento imobiliário, com crédito facilitado e aumento das pessoas que financiam imóveis diretamente com construtoras ou incorporadoras.

Entretanto, ponderou Eduardo Lopes, algumas empresas acabaram se empolgando com o mercado aquecido e “deram um passo maior que a perna” vendendo empreendimentos “em ritmo frenético”.

O senador explicou que seu projeto prevê multa mínima de 2% sobre o valor do imóvel, em caráter compensatório, a serem pagas por incorporadoras e construtoras que não honrarem suas obrigações.

– Além disso, proponho a aplicação de multa moratória mensal de 0,5% sobre o valor total do imóvel, devidamente atualizado, na hipótese de a entrega não ocorrer na data prevista. A intenção é compensar minimamente o consumidor que não pôde fazer, por exemplo, a sua mudança na data prevista e precisou até mesmo se valer da caridade, da solidariedade de amigos, de parentes ou até mesmo alugar um imóvel, em virtude do descumprimento do prazo de entrega – acrescentou.

Eduardo Lopes também informou que sua proposta estabelece prazo de tolerância de, no máximo, seis meses de atraso, antes da cobrança da multa. A empresa também é obrigada a alertar o comprador sobre esse risco pelo menos seis meses antes do vencimento do prazo previsto contratualmente.

– Com seis meses de antecedência, a construtora já tem o dever, dentro do seu cronograma de trabalho, de apresentar ao consumidor que pode ocorrer o atraso. E aí ela vai ter mais seis meses depois do previsto para, efetivamente, entregar o imóvel. Se não, ela vai ser realmente multada, como prevê o nosso projeto – resumiu.

 

Agência Senado

 

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...