Proposta elimina honorários de sucumbência em causa trabalhista

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Carlos Bezerra: nem mesmo os beneficiários da justiça gratuita estão hoje isentos do pagamento de honorários em processos trabalhistas

Proposta elimina honorários de sucumbência em causa trabalhista

Projeto retoma versão anterior da Consolidação das Leis do Trabalho e exclui regra introduzida por reforma em 2017

22/02/2021 - 19:22  

O Projeto de Lei 409/21 elimina a previsão de honorários de sucumbência no processo trabalhista. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), retomando versão anterior dessa norma.

A ideia é rever trecho da mais recente reforma trabalhista (Lei 13.467/17), pela qual ao advogado serão devidos honorários de sucumbência, de 5% até 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não existindo alternativa, sobre o valor atualizado da causa.

“A nova regra, que não isenta nem mesmo os beneficiários da justiça gratuita, tem se tornado um verdadeiro obstáculo para os trabalhadores que precisam do Judiciário para satisfazer direitos não cumpridos pelo empregador”, afirma o autor, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).

“Muitas vezes, o trabalhador não consegue comprovar todos os fatos que alega, em decorrência da condição de parte mais frágil no contrato, e corre o risco de sair devedor quando ajuíza reclamação trabalhista, pois pode ser condenado a pagar honorários de sucumbência sobre o que não comprovou”, diz Bezerra.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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