Proposta elimina vínculo empregatício de profissional cooperado

 

24/06/2011 09:31

Proposta elimina vínculo empregatício de profissional cooperado

 

Brizza Cavalcante
Bernardo Santana de Vasconcellos
Bernardo Vasconcellos: cooperado é associado, não empregado.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 318/11, do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que regulamenta o exercício da atividade das cooperativas de profissionais da saúde. Conforme a proposta, não há vínculo empregatício entre o profissional de saúde cooperado e o estabelecimento contratante (hospitais, clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia, psicologia, radiologia, laboratórios de análises clínicas, etc.).

Com isso, a proposta elimina a contribuição previdenciária paga por empresas da área de saúde que contratam profissionais associados a cooperativas de trabalho.

A proposta altera a Lei 8.212/91, que institui o Plano de Custeio da Seguridade Social. A lei fixa a contribuição previdenciária (paga pela empresa) em 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços a cargo de cooperados contratados por intermédio de cooperativas de trabalho.

Para Vasconcellos, não há justificativa para a aplicação de direitos trabalhistas a cooperados, porque cada profissional é um associado, não um empregado. "O próprio associado é um dos beneficiários centrais dos serviços prestados, na medida em que também recebe bens ou serviços da sociedade", sustenta.

O projeto deixa claro ainda que a aplicação de penalidades aos estabelecimentos de saúde decorrentes do reconhecimento de emprego só poderá ocorrer após decisão definitiva da Justiça do Trabalho.

A proposta é semelhante ao PL 3711/08, que foi arquivado no fim da legislatura passada pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.

Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Maria Neves
Edição - Newton Araújo
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...