Proposta estabelece limite de dez dias para devolução de pedidos de vista

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
01/03/2017 - 16h28

Proposta estabelece limite de dez dias para devolução de pedidos de vista

 
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra. Dep. tia Eron (PRB-BA)
Autora do projeto, Tia Eron (PRB-BA) pretende evitar que processos judiciais fiquem indefinidamente paralisados

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5797/16, da deputada Tia Eron (PRB-BA), que estabelece prazo limite de dez dias de pedido de vista para devolução de processo administrativo ou judicial para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Pela proposta, a limitação vale também para os membros:
- do Superior Tribunal de Justiça (STJ); 
- dos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho, Eleitorais e Militares; e
- dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios.

Décadas de espera
Segundo Tia Eron, a proposta busca resolver um grave problema que entrava o funcionamento do Judiciário. “Alguns casos no Supremo Tribunal Federal (STF) têm mais de uma década de espera”, afirmou.

Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) já estabelece essa limitação para juízes, com prorrogação do prazo por igual período se justificada. Se depois desse período o processo não for devolvido a julgamento, o presidente do colegiado poderá pautar a ação. E se o magistrado que pediu vista do caso não se sentir preparado para julgá-lo após 20 dias, poderá ser substituído por outro juiz.

Também há uma resolução (202/15) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o mesmo limite. A decisão tem caráter vinculante para todos os órgãos do Judiciário, com exceção do STF.

Regimento interno
A nova regra, segundo o projeto, independe do que estiver definido no regimento interno de cada órgão. Tia Eron defendeu essa prevalência para evitar decisões como a do STJ que afastou a aplicação da resolução do CNJ, por uma definição regimental.

Para Tia Eron, a decisão do STJ é ilegal por ser contrária ao CPC e viola a autoridade do CNJ. “Ante a desobediência judicial constatada, apresentamos o projeto ordenando a aplicação do prazo legal”, afirmou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito)
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Alexandre Pôrto
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...