Proposta estabelece limite de dez dias para devolução de pedidos de vista

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
01/03/2017 - 16h28

Proposta estabelece limite de dez dias para devolução de pedidos de vista

 
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra. Dep. tia Eron (PRB-BA)
Autora do projeto, Tia Eron (PRB-BA) pretende evitar que processos judiciais fiquem indefinidamente paralisados

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5797/16, da deputada Tia Eron (PRB-BA), que estabelece prazo limite de dez dias de pedido de vista para devolução de processo administrativo ou judicial para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Pela proposta, a limitação vale também para os membros:
- do Superior Tribunal de Justiça (STJ); 
- dos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho, Eleitorais e Militares; e
- dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios.

Décadas de espera
Segundo Tia Eron, a proposta busca resolver um grave problema que entrava o funcionamento do Judiciário. “Alguns casos no Supremo Tribunal Federal (STF) têm mais de uma década de espera”, afirmou.

Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) já estabelece essa limitação para juízes, com prorrogação do prazo por igual período se justificada. Se depois desse período o processo não for devolvido a julgamento, o presidente do colegiado poderá pautar a ação. E se o magistrado que pediu vista do caso não se sentir preparado para julgá-lo após 20 dias, poderá ser substituído por outro juiz.

Também há uma resolução (202/15) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o mesmo limite. A decisão tem caráter vinculante para todos os órgãos do Judiciário, com exceção do STF.

Regimento interno
A nova regra, segundo o projeto, independe do que estiver definido no regimento interno de cada órgão. Tia Eron defendeu essa prevalência para evitar decisões como a do STJ que afastou a aplicação da resolução do CNJ, por uma definição regimental.

Para Tia Eron, a decisão do STJ é ilegal por ser contrária ao CPC e viola a autoridade do CNJ. “Ante a desobediência judicial constatada, apresentamos o projeto ordenando a aplicação do prazo legal”, afirmou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito)
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Alexandre Pôrto
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência

CONTA CORRENTE E APLICAÇÕES Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência Danilo Vital 22 de fevereiro de 2024, 14h16 A impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos depositado em caderneta de poupança está prevista no artigo 833, inciso X do Código de...

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO Regime de separação de bens agora pode ser afastado por escritura pública. Entenda como e por quê O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em primeiro de fevereiro, que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e...

Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou

Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou Publicado em 20 de fevereiro de 2024 Agora, órgãos públicos não poderão exigir outros documentos no preenchimento de cadastros A partir de 2024, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os...

Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar O envio de notificação extrajudicial deve ser enviado ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento...