Proposta estabelece limite de dez dias para devolução de pedidos de vista

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
01/03/2017 - 16h28

Proposta estabelece limite de dez dias para devolução de pedidos de vista

 
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra. Dep. tia Eron (PRB-BA)
Autora do projeto, Tia Eron (PRB-BA) pretende evitar que processos judiciais fiquem indefinidamente paralisados

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5797/16, da deputada Tia Eron (PRB-BA), que estabelece prazo limite de dez dias de pedido de vista para devolução de processo administrativo ou judicial para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Pela proposta, a limitação vale também para os membros:
- do Superior Tribunal de Justiça (STJ); 
- dos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho, Eleitorais e Militares; e
- dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios.

Décadas de espera
Segundo Tia Eron, a proposta busca resolver um grave problema que entrava o funcionamento do Judiciário. “Alguns casos no Supremo Tribunal Federal (STF) têm mais de uma década de espera”, afirmou.

Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) já estabelece essa limitação para juízes, com prorrogação do prazo por igual período se justificada. Se depois desse período o processo não for devolvido a julgamento, o presidente do colegiado poderá pautar a ação. E se o magistrado que pediu vista do caso não se sentir preparado para julgá-lo após 20 dias, poderá ser substituído por outro juiz.

Também há uma resolução (202/15) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o mesmo limite. A decisão tem caráter vinculante para todos os órgãos do Judiciário, com exceção do STF.

Regimento interno
A nova regra, segundo o projeto, independe do que estiver definido no regimento interno de cada órgão. Tia Eron defendeu essa prevalência para evitar decisões como a do STJ que afastou a aplicação da resolução do CNJ, por uma definição regimental.

Para Tia Eron, a decisão do STJ é ilegal por ser contrária ao CPC e viola a autoridade do CNJ. “Ante a desobediência judicial constatada, apresentamos o projeto ordenando a aplicação do prazo legal”, afirmou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito)
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Alexandre Pôrto
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...