Proposta estabelece voto aberto para perda de mandato de parlamentar

15/08/2012 12:21

Proposta estabelece voto aberto para perda de mandato de parlamentar

PEC 349/01, com teor semelhante, já tramita na Câmara, mas ainda não foi apreciada pelo Senado.

Arquivo/
Câmara - Plenário
PEC, que já foi aprovada no Senado, agora tramita na Câmara.

A Câmara analisa proposta que estabelece voto aberto para perda de mandato de parlamentar nos casos de falta de decoro e de condenação criminal com sentença transitada em julgado. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 196/12, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que foi aprovada no Senado.

Pela proposta de Alvaro Dias, também caberá voto aberto se o deputado ou o senador firmar contrato com órgão ou entidade pública ou assumir um cargo nessas instituições após a expedição do diploma. Valerá também o voto aberto se o parlamentar for titular de mais de um mandato eletivo, se for proprietário ou diretor de empresa contratada por órgão público, se ocupar um cargo nesse tipo de instituição ou se patrocinar uma causa desse tipo de empresa. Nesses casos, a proibição é desde a posse.

Todos esses casos já estão previstos hoje na Constituição Federal e podem resultar em perda de mandato. Para tanto, os deputados ou senadores, em cada caso, deverão votar em Plenário e a perda do cargo só ocorre com o voto da maioria absoluta dos colegas. A inovação da PEC é apenas o voto aberto, já que atualmente esse voto é secreto.

“Diferentemente de uma votação de indicações do Poder Executivo, ou de vetos do Presidente da República, em que o voto secreto é uma garantia da independência do Poder Legislativo, a votação de perda de mandato origina-se de um processo entre os pares, na qual o eleitor quer conhecer a posição do parlamentar, se esta será corporativa ou não”, argumentou o senador.

Tramitação
A proposta, que já foi aprovada pelo Senado, terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será criada uma comissão especial para analisar o texto, antes de ele ser votado em dois turnos pelo Plenário.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Mariana Monteiro - Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

Notícias

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...