Proposta extingue enfiteuses anteriores ao Código Civil

29/01/2013 - 17h17

Proposta extingue enfiteuses anteriores ao Código Civil

Arquivo/ Leonardo Prado
Bruna Furlan
Com a proposta, Bruna Furlan quer atualizar e modernizar a legislação civil brasileira.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4644/12, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), que extingue as enfiteuses criadas antes do Código Civil (Lei 10.406/02). O novo código já havia proibido a constituição de novas enfiteuses e subenfiteuses.

Enfiteuse pode ser definida como o direito que uma pessoa adquire de usar, gozar, fruir de determinado bem imóvel alheio, mediante uma remuneração paga anualmente, que se denomina foro. Quem estipula a enfiteuse é o senhorio, que é o real proprietário do imóvel. Enfiteuta é, portanto, aquele que adquire o direito real sobre o imóvel.

“Trata-se de um instituto ultrapassado e em desuso nas legislações modernas”, argumentou a deputada. “O objetivo é extinguir as enfiteuses ainda existentes, atualizando e modernizando a legislação civil brasileira”, acrescentou.

A proposta não afeta a enfiteuse dos terrenos de marinha, que continua sendo regulada por lei especial, no caso, o Decreto-Lei 9.760/46.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), inclusive em seu mérito.

 

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Juliano Pires - Foto: Arquivo/Leonardo Prado

Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Sentença não precisa ser publicada para ser recorrida, decide TST

publicado em 11/04/2012 às 19h52 Sentença não precisa ser publicada para ser recorrida, decide TST Agência Estado Com o entendimento que a interposição de recurso contra sentença de primeiro grau pode ser feita antes de sua publicação, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais...

STF admite prisão antes de condenação definitiva

Quarta-feira, Abril 11, 2012 Consultor Jurídico - STF admite prisão antes do trânsito em julgado da condenação   Notícias de Direito Texto publicado terça, dia 10 de abril de 2012 STF admite prisão antes de condenação definitiva Um ex-tenente-coronel da Polícia Militar do Piauí,...

Sem fins econômicos

JT isenta condomínio residencial de contribuição a sindicato patronal 09/abr/2012 Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do Secovi - Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos...

Questões de instância

STJ precisa cumprir seu papel constitucional Por Luiz Guilherme Marinoni É praticamente lugar comum, a quem se anima a analisar o funcionamento da Justiça, o problema da sua excessiva demora, para o que contribuiria o “excessivo número de recursos”.   www.conjur.com.br