Proposta facilita pagamento de dívidas de santas casas de saúde

07/01/2013 - 12h38

Proposta facilita pagamento de dívidas de santas casas de saúde

 
Dep. Gorete Pereira (PR-CE)
Gorete Pereira: Estado é um dos responsáveis por "situação deplorável" das santas casas.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4342/12, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que concede moratória e parcelamento das dívidas tributárias de hospitais, santas casas e entidades filantrópicas de atendimento à saúde.

De acordo com a proposta, a moratória poderá ser de até 12 meses, e o parcelamento de até 180 parcelas mensais.

A possibilidade abrange débitos relativos a tributos federais vencidos, inscritos ou não em dívida ativa da União, com execuções ajuizadas ou não, com exigibilidade suspensa ou não, vencidos até 31 de dezembro de 2011, incluídos juros e encargos.

A concessão da moratória ou do parcelamento deverá ser realizada por meio de plano de recuperação tributária aprovado pelos ministérios da Fazenda e da Saúde.

O plano deverá indicar a projeção da receita bruta mensal e os respectivos fluxos de caixa até o mês do vencimento da última parte do parcelamento; a relação de todas as dívidas tributárias objeto do requerimento de moratória; e a relação de outras dívidas.

Condições
A concessão da moratória será condicionada ao cumprimento das condições especificadas em regulamento e ao seguinte:
– recolhimento espontâneo e regular de todos os tributos federais não incluídos na moratória;
– cumprimento integral do plano de recuperação econômica e tributária; e
– demonstração periódica da capacidade de autofinanciamento e da melhoria da gestão da instituição.

Já o valor da parcela será calculado de acordo com uma tabela de percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada, somado dos juros equivalentes à taxa Selic.

A instituição requerente poderá optar pelo pagamento de até 90% do valor de cada parcela por meio da prestação de serviços de atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Para isso, o cálculo terá como base os valores da tabela de remuneração de procedimentos e medicamentos do SUS.

Situação financeira
Segundo Gorete Pereira, a situação financeira das entidades filantrópicas de atendimento à saúde está “deplorável” em grande medida por conta do Estado, “que remunera os procedimentos oferecidos pelas instituições privadas em valores irrisórios, bem abaixo dos custos reais”.

De acordo com a deputada, a defasagem entre os verdadeiros custos dos procedimentos e a remuneração paga pelo SUS está em torno de 35%. “Isso, somado aos constantes atrasos nos pagamentos, levou as instituições a uma situação próxima à da insolvência, subjugadas por uma dívida enorme. E uma parte significativa desse débito, quase R$ 3 bilhões, perto de 25% da dívida total, corresponde a créditos tributários da própria União”, diz Gorete Pereira.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 3471/12, que tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Pierre Triboli
Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...

Comportamento descortês

Atitude de presidente do CNJ sobre uso de terno irrita presidente da OAB-MS Campo Grande, 25/06/2011  A atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, causou revolta entre advogados de Mato Grosso do Sul. Motivo: na sessão...

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

26/06/2011 - 10h00 ESPECIAL Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica...