Proposta facilita pagamento de dívidas de santas casas de saúde

07/01/2013 - 12h38

Proposta facilita pagamento de dívidas de santas casas de saúde

 
Dep. Gorete Pereira (PR-CE)
Gorete Pereira: Estado é um dos responsáveis por "situação deplorável" das santas casas.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4342/12, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que concede moratória e parcelamento das dívidas tributárias de hospitais, santas casas e entidades filantrópicas de atendimento à saúde.

De acordo com a proposta, a moratória poderá ser de até 12 meses, e o parcelamento de até 180 parcelas mensais.

A possibilidade abrange débitos relativos a tributos federais vencidos, inscritos ou não em dívida ativa da União, com execuções ajuizadas ou não, com exigibilidade suspensa ou não, vencidos até 31 de dezembro de 2011, incluídos juros e encargos.

A concessão da moratória ou do parcelamento deverá ser realizada por meio de plano de recuperação tributária aprovado pelos ministérios da Fazenda e da Saúde.

O plano deverá indicar a projeção da receita bruta mensal e os respectivos fluxos de caixa até o mês do vencimento da última parte do parcelamento; a relação de todas as dívidas tributárias objeto do requerimento de moratória; e a relação de outras dívidas.

Condições
A concessão da moratória será condicionada ao cumprimento das condições especificadas em regulamento e ao seguinte:
– recolhimento espontâneo e regular de todos os tributos federais não incluídos na moratória;
– cumprimento integral do plano de recuperação econômica e tributária; e
– demonstração periódica da capacidade de autofinanciamento e da melhoria da gestão da instituição.

Já o valor da parcela será calculado de acordo com uma tabela de percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada, somado dos juros equivalentes à taxa Selic.

A instituição requerente poderá optar pelo pagamento de até 90% do valor de cada parcela por meio da prestação de serviços de atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Para isso, o cálculo terá como base os valores da tabela de remuneração de procedimentos e medicamentos do SUS.

Situação financeira
Segundo Gorete Pereira, a situação financeira das entidades filantrópicas de atendimento à saúde está “deplorável” em grande medida por conta do Estado, “que remunera os procedimentos oferecidos pelas instituições privadas em valores irrisórios, bem abaixo dos custos reais”.

De acordo com a deputada, a defasagem entre os verdadeiros custos dos procedimentos e a remuneração paga pelo SUS está em torno de 35%. “Isso, somado aos constantes atrasos nos pagamentos, levou as instituições a uma situação próxima à da insolvência, subjugadas por uma dívida enorme. E uma parte significativa desse débito, quase R$ 3 bilhões, perto de 25% da dívida total, corresponde a créditos tributários da própria União”, diz Gorete Pereira.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 3471/12, que tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Pierre Triboli
Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...