Proposta facilita pagamento de dívidas de santas casas de saúde

07/01/2013 - 12h38

Proposta facilita pagamento de dívidas de santas casas de saúde

 
Dep. Gorete Pereira (PR-CE)
Gorete Pereira: Estado é um dos responsáveis por "situação deplorável" das santas casas.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4342/12, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que concede moratória e parcelamento das dívidas tributárias de hospitais, santas casas e entidades filantrópicas de atendimento à saúde.

De acordo com a proposta, a moratória poderá ser de até 12 meses, e o parcelamento de até 180 parcelas mensais.

A possibilidade abrange débitos relativos a tributos federais vencidos, inscritos ou não em dívida ativa da União, com execuções ajuizadas ou não, com exigibilidade suspensa ou não, vencidos até 31 de dezembro de 2011, incluídos juros e encargos.

A concessão da moratória ou do parcelamento deverá ser realizada por meio de plano de recuperação tributária aprovado pelos ministérios da Fazenda e da Saúde.

O plano deverá indicar a projeção da receita bruta mensal e os respectivos fluxos de caixa até o mês do vencimento da última parte do parcelamento; a relação de todas as dívidas tributárias objeto do requerimento de moratória; e a relação de outras dívidas.

Condições
A concessão da moratória será condicionada ao cumprimento das condições especificadas em regulamento e ao seguinte:
– recolhimento espontâneo e regular de todos os tributos federais não incluídos na moratória;
– cumprimento integral do plano de recuperação econômica e tributária; e
– demonstração periódica da capacidade de autofinanciamento e da melhoria da gestão da instituição.

Já o valor da parcela será calculado de acordo com uma tabela de percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada, somado dos juros equivalentes à taxa Selic.

A instituição requerente poderá optar pelo pagamento de até 90% do valor de cada parcela por meio da prestação de serviços de atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Para isso, o cálculo terá como base os valores da tabela de remuneração de procedimentos e medicamentos do SUS.

Situação financeira
Segundo Gorete Pereira, a situação financeira das entidades filantrópicas de atendimento à saúde está “deplorável” em grande medida por conta do Estado, “que remunera os procedimentos oferecidos pelas instituições privadas em valores irrisórios, bem abaixo dos custos reais”.

De acordo com a deputada, a defasagem entre os verdadeiros custos dos procedimentos e a remuneração paga pelo SUS está em torno de 35%. “Isso, somado aos constantes atrasos nos pagamentos, levou as instituições a uma situação próxima à da insolvência, subjugadas por uma dívida enorme. E uma parte significativa desse débito, quase R$ 3 bilhões, perto de 25% da dívida total, corresponde a créditos tributários da própria União”, diz Gorete Pereira.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 3471/12, que tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Pierre Triboli
Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Consagrado o princípio da autonomia partidária

Extraído de Click Sergipe Diretório nacional responde por dívidas locais 30/5/2011 Para regulamentar os artigos 14, parágrafo 3º, inciso V, e 17, ambos da Constituição Federal, entrou em vigor, em 1995, a Lei 9.096, que revogou expressamente a antiga Lei Orgânica dos Partidos Políticos e suas...

REFORMA TRIBUTÁRIA

  Criar tributo aumenta insegurança jurídica Por Raul Haidar   Com uma carga tributária próxima de 40% do PIB o Brasil não tem a mínima chance de competir com os demais emergentes, além de correr sérios riscos de perder muitas industrias e até mesmo ver a inflação retornar a níveis...

Unidade familiar

Extraído de Recivil Casal homossexual pode adotar bebê Ao concederem, por unanimidade de votos, a adoção de um bebê para um casal de homossexuais, os desembargadores da 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte mais uma vez pensaram no melhor interesse da criança, como demandam casos envolvendo menor. Para...

Concubina e esposa dividirão pensão

Concubina e esposa dividirão pensão A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou, na última semana, entendimento de que uma mulher que se relacione com homem casado de forma estável poderá ter direito à metade da pensão por morte deste,...