Proposta fixa prazo para pedido de vista nos tribunais superiores

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Tia Eron: demora viola o direito à razoável duração do processo

Proposta fixa prazo para pedido de vista nos tribunais superiores

Limite de 10 dias já existe no Código de Processo Civil, mas só é adotado nos demais tribunais

21/06/2021 - 12:52  

O Projeto de Lei 1623/21 fixa em 10 dias o prazo para pedido de vista nos tribunais ordinários e superiores, independentemente do que dispuserem seus regimentos internos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A medida aplica-se ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), aos tribunais regionais federais, do trabalho, eleitorais e militares, e aos tribunais dos estados e do Distrito Federal.

O pedido de vista é formulado sempre que um dos julgadores não se sente apto a dar o seu voto na sessão de julgamento em curso e solicita que o processo seja retirado de pauta para que o analise.

O projeto altera o Código de Processo Civil, que hoje já prevê o prazo de 10 dias para os pedidos de vista, mas não é adotado nos tribunais superiores. Após esse prazo, o juiz deve devolver o processo para ser reincluído em pauta para julgamento.

A deputada Tia Eron (Republicanos-BA), autora do projeto, defende que essa regra precisa ser estendida para os tribunais superiores, para acabar com a prática do "engavetamento" de processos provocado por pedidos de vista de ministros.

Ela citou o caso do STF, onde 20% dos pedidos de vista são devolvidos no prazo. Em alguns casos, segundo ela, o pedido de vista tem mais de uma década de formulado.

“Semelhante situação viola frontalmente o direito fundamental dos jurisdicionados à razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, disse Tia Eron.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

  

Notícias

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...