Proposta livra endossante de ter que pagar dívida de cheque prescrito

Cleia Viana/Câmara dos deputados
Deputado Augusto Carvalho, autor do projeto, disse que a proposta incorpora ao ordenamento jurídico entendimento do STJ sobre o assunto

21/12/2018 - 14h10

Proposta livra endossante de ter que pagar dívida de cheque prescrito

A Câmara analisa o Projeto de Lei 10.654/18, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que pretende incorporar ao ordenamento jurídico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre pretensão do credor à execução de um cheque – que é, ao mesmo tempo, ordem de pagamento à vista e título de crédito. O texto altera a Lei do Cheque (7.357/85).

A proposta acrescenta dispositivo na Lei do Cheque para que, prescrito o cheque, o eventual endossante não responderá pelo pagamento da obrigação, salvo em caso de eventual enriquecimento sem causa. A mesma regra será aplicado ao eventual avalista.

De acordo com o Banco Central, existem dois prazos que devem ser observados em relação ao cheque:

- o prazo de apresentação, que é de 30 dias, a contar da data de emissão, para os cheques emitidos na mesma praça do banco sacado; e de 60 dias para os cheques emitidos em outra praça; e
- o prazo de prescrição, que é de seis meses decorridos a partir do término do prazo de apresentação.

Sem fundos
Ainda segundo o BC, mesmo após o prazo de apresentação o cheque é pago se houver fundos na conta. Se não houver, o cheque é devolvido, sendo, neste caso, o nome do emitente incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).

Quando apresentado após o prazo de prescrição – sete meses a contar da emissão, para os emitidos na mesma praça do banco sacado, ou oito meses, para os de outra praça –, o cheque também é devolvido, mas não será pago pela instituição financeira mesmo que a conta tenha saldo disponível.

Atualmente, todo cheque de valor acima de R$ 100 tem que ser nominal, segundo o BC. Nesse caso, só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque, podendo ser transferido por endosso – para impedir isso, o emitente precisa escrever, após o nome do beneficiário, “não-transferível” ou “proibido o endosso”.

O autor da proposta lembra ainda que a 2ª Jornada de Direto Comercial, promovida pelo Conselho
Federal da Justiça Federal em 2015, corroborou a jurisprudência do STJ, segundo a qual o endossante e o avalista “são partes ilegítimas para responder por dívida inscrita em título de crédito prescrito”.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Juiz das garantias vai melhorar processo penal, defende Simone Schreiber

GRANDES TEMAS, GRANDES NOMES Juiz das garantias vai melhorar processo penal, defende Simone Schreiber 26 de junho de 2023, 9h45 Ela diz acreditar que a entrada em vigor do instituto do juiz das garantias pode ajudar a modificar esse cenário. "Vai dar um salto de qualidade na fase de investigação...

STJ: viúva pode se tornar titular de plano de saúde após morte de marido

STJ: viúva pode se tornar titular de plano de saúde após morte de marido MELISSA DUARTE BRASÍLIA 22/06/2023 10:31 Atualizado em 22/06/2023 às 10:55 No pedido, a operadora de saúde afirmou que o contrato não previa a remissão após a morte do titular. Por isso, deveria passar para a modalidade...

STJ valida intimações encaminhadas para endereço diverso da citação

STJ valida intimações encaminhadas para endereço diverso da citação Diligência foi cumprida quando encontrado o devedor em seu endereço comercial, diferente do apontado na inicial. Da Redação terça-feira, 13 de junho de 2023 Atualizado às 13:25 A 3ª turma do STJ, por unanimidade, validou intimações...