Proposta muda forma de escolha dos ministros do STF

26/08/2014 - 18h45 Projetos - Atualizado em 26/08/2014 - 19h22

 

Proposta muda forma de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal

Da Redação

Uma proposta de emenda à Constituição apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) muda os critérios de composição do Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de dar à corte máxima do Judiciário brasileiro uma formação mais plural.

PEC 3/2014 mantém algumas exigências feitas pelo texto constitucional atualmente em vigor, como idade de 35 a 65 anos, "notável saber jurídico", "reputação ilibada" e aprovação pela maioria absoluta do Senado em votação secreta.

Mas a proposta tira do presidente da República a prerrogativa exclusiva de escolher os ministros. Se a mudança for aceita, diversas instituições passarão a indicar candidatos a ministros do STF, por meio de uma lista tríplice submetida ao chefe do Poder Executivo. Este, por sua vez, teria 30 dias úteis após o recebimento da lista para comunicar a escolha ao Senado.

Dos onze ministros do Supremo, dois deveriam vir do Superior Tribunal de Justiça; um dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais do Trabalho (em escolhas alternadas); e um dentre os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Todas as indicações seriam feitas pelos tribunais.

Além disso, o procurador-geral da República poderia designar um membro do Ministério Público da União. Haveria ainda uma vaga para o Ministério Público dos estados e uma a ser indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), desde que o escolhido tenha mais de dez anos de atividade na área. O Congresso Nacional teria o direito a uma designação e o presidente da República poderia fazer três escolhas.

A senadora Vanessa Grazziotin conta que se inspirou em experiências de outros países para apresentar a proposta de emenda à Constituição. Segundo ela, na Itália, por exemplo, a Corte Constitucional é composta por um terço de membros escolhidos pelo presidente da República, um terço pelo Parlamento e um terço pela própria Corte. Ainda de acordo com a senadora, um modelo parecido ao sugerido é adotado na escolha dos membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

“Assim, cremos ter conseguido encontrar uma fórmula de escolha dos membros do STF que assegura pluralismo, respeito ao princípio federativo, responsabilidade política dos escolhidos e respeito aos critérios de competência técnica”, afirma a senadora na justificação da proposta.

O Supremo é a instância judicial máxima no Brasil para julgar causas que envolvem a aplicação de dispositivos constitucionais — inclusive  as ações que questionam a constitucionalidade de normas legais editadas em nível federal, estadual e municipal. É ainda a única corte com competência para processar e julgar, nas infrações penais comuns, diversas autoridades — como o presidente da República, o vice-presidente, membros do Congresso Nacional, os ministros do próprio STF e o procurador-geral da República.

A PEC 3/2014 aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Agência Senado

 

Notícias

Imóvel suntuoso pode ser penhorado

Imóvel residencial suntuoso pode ser penhorado Qua, 04 de Janeiro de 2012 08:27 No recurso analisado pela 8a Turma do TRT-MG, o reclamado pretendia convencer os julgadores a desconstituírem a penhora realizada em sua residência, porque, segundo alegou, trata-se de bem de família. Mas os...

Confissão de dívida constitui título extrajudicial

TJMT: Confissão de dívida constitui título extrajudicial Sex, 06 de Janeiro de 2012 08:54 Tendo como base a edição da Súmula nº 300 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz: “O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título...

Reconhecimento de paternidade pode ser desconstituído

TJ-RS revoga paternidade por vício de consentimento Embora o reconhecimento voluntário de paternidade seja irrevogável, isso não significa que, diante de comprovado erro, não possa ser desconstituído. Basta que se prove vício no ato de consentimento. Sob este entendimento, a 8ª Câmara Cível do...

No que consiste o contrato com pessoa a declarar?

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  - 15 minutos atrás No que consiste o contrato com pessoa a declarar? Denise Cristina Mantovani Cera Preceitua o Código Civil de 2002 em seu artigo 467 que no momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de...