Proposta muda forma de escolha dos ministros do STF

26/08/2014 - 18h45 Projetos - Atualizado em 26/08/2014 - 19h22

 

Proposta muda forma de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal

Da Redação

Uma proposta de emenda à Constituição apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) muda os critérios de composição do Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de dar à corte máxima do Judiciário brasileiro uma formação mais plural.

PEC 3/2014 mantém algumas exigências feitas pelo texto constitucional atualmente em vigor, como idade de 35 a 65 anos, "notável saber jurídico", "reputação ilibada" e aprovação pela maioria absoluta do Senado em votação secreta.

Mas a proposta tira do presidente da República a prerrogativa exclusiva de escolher os ministros. Se a mudança for aceita, diversas instituições passarão a indicar candidatos a ministros do STF, por meio de uma lista tríplice submetida ao chefe do Poder Executivo. Este, por sua vez, teria 30 dias úteis após o recebimento da lista para comunicar a escolha ao Senado.

Dos onze ministros do Supremo, dois deveriam vir do Superior Tribunal de Justiça; um dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais do Trabalho (em escolhas alternadas); e um dentre os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Todas as indicações seriam feitas pelos tribunais.

Além disso, o procurador-geral da República poderia designar um membro do Ministério Público da União. Haveria ainda uma vaga para o Ministério Público dos estados e uma a ser indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), desde que o escolhido tenha mais de dez anos de atividade na área. O Congresso Nacional teria o direito a uma designação e o presidente da República poderia fazer três escolhas.

A senadora Vanessa Grazziotin conta que se inspirou em experiências de outros países para apresentar a proposta de emenda à Constituição. Segundo ela, na Itália, por exemplo, a Corte Constitucional é composta por um terço de membros escolhidos pelo presidente da República, um terço pelo Parlamento e um terço pela própria Corte. Ainda de acordo com a senadora, um modelo parecido ao sugerido é adotado na escolha dos membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

“Assim, cremos ter conseguido encontrar uma fórmula de escolha dos membros do STF que assegura pluralismo, respeito ao princípio federativo, responsabilidade política dos escolhidos e respeito aos critérios de competência técnica”, afirma a senadora na justificação da proposta.

O Supremo é a instância judicial máxima no Brasil para julgar causas que envolvem a aplicação de dispositivos constitucionais — inclusive  as ações que questionam a constitucionalidade de normas legais editadas em nível federal, estadual e municipal. É ainda a única corte com competência para processar e julgar, nas infrações penais comuns, diversas autoridades — como o presidente da República, o vice-presidente, membros do Congresso Nacional, os ministros do próprio STF e o procurador-geral da República.

A PEC 3/2014 aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Agência Senado

 

Notícias

Reconhecimento de uniões estáveis simultâneas

Jurisprudência STJ - Direito de família - Reconhecimento de uniões estáveis simultâneas  Impossibilidade - Exclusividade de relacionamento sólido     EMENTA DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÕES ESTÁVEIS SIMULTÂNEAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSIVIDADE DE RELACIONAMENTO SÓLIDO....

PEC da Bengala

  Executivo não se interessa pela PEC da Bengala Por Marília Scriboni Na falta de uma, são três as razões que podem dificultar a aprovação da PEC da Bengala. A proposta, que quer aumentar de 70 para 75 anos a idade-limite para aposentadoria na magistratura, pode não sair do papel, como...

Ação de partilha - Regime de comunhão parcial de bens (CC/1916) - Bem imóvel

Ação de partilha - Regime de comunhão parcial de bens (CC/1916) - Bem imóvel - Certidão do registro público - Documento indispensável - Ausência de juntada - Impossibilidade de partilha DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE PARTILHA - APELAÇÃO CÍVEL - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (CC/1916) - BEM...

Banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros

29/08/2011 - 09h04 DECISÃO Mesmo sem culpa, banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva – ou seja, independentemente de culpa – no caso de fraudes...

Regime diferenciado de contratações para obras da Copa é questionado

Sexta-feira, 26 de agosto de 2011 Regime diferenciado de contratações para obras da Copa do Mundo é questionado   O PSDB, o DEM e o PPS ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4645) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contestam a Lei nº 12.464/2011, resultante da conversão...