Proposta permite ao Judiciário aplicar depósitos processuais e usar rendimentos

11/01/2012 19:40

Proposta permite ao Judiciário aplicar depósitos processuais e usar rendimentos

Arquivo/ Reinaldo Ferrigno
Wilson Filho
Wilson Filho: medida reduzirá escassez de recursos da Justiça.

O Projeto de Lei 2432/11, do deputado Wilson Filho (PMDB-PB), permite que o Poder Judiciário Federal, o Ministério Público Federal e do Trabalho, a Defensoria Pública da União e a Advocacia-Geral da União apliquem os recursos de depósitos judiciais em bancos estatais e utilizem os rendimentos dessas operações.

Segundo a proposta, os rendimentos desses depósitos deverão ser usados para:
- criar fundos para modernização e reaparelhamento funcional desses órgãos, incluídas a construção e reforma de imóveis e compra de equipamentos;
- adiantar pagamento de honorários nos casos de ações coletivas, quando o governo for o réu;
- investir em treinamento e especialização de integrantes e servidores desses órgãos;
- pagar honorários periciais da Fazenda Pública Federal e da Defensoria Pública da União, quando ela não tiver profissional especializado para o exame.

O projeto divide os valores líquidos dos depósitos entre os órgãos judiciais beneficiados, de acordo com os percentuais abaixo:
– Justiça Federal: 12,5%;
– Justiça do Trabalho: 12,5%;
– Ministério Público Federal: 12,5%;
– Ministério Público do Trabalho: 12,5%;
– Defensoria Pública da União: 25%;
– Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados: 25%

Mercado financeiro
Wilson Filho afirma que a medida ajudará a reduzir a escassez de recursos da Justiça. “A inexistência de aplicação desses recursos acaba nas mãos do mercado financeiro, pois as partes envolvidas nos processos recebem somente a correção da poupança”, ressalta.

Segundo o deputado, o projeto permitirá a diminuição do orçamento do Judiciário e a destinação desses recursos para saúde, educação e segurança pública.

O parlamentar citou que alguns estados já aprovaram medidas semelhantes, que depois foram revogadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por falhas no processo legislativo. Somente no Rio Grande do Sul, de 2003 a 2006, o mecanismo gerou R$ 626 milhões para o Judiciário local.

Tramitação
A proposta será analisada conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Maria Clarice Dias                           Foto: Arquivo/Reinaldo Ferrigno
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...