Proposta prevê normas para proteger crianças e adolescentes do tráfico de pessoas
Proposta prevê normas para proteger crianças e adolescentes do tráfico de pessoas
Texto recomenda ainda a veiculação de campanhas socioeducativas e de conscientização, a partir de diferentes realidades e linguagens.

O substitutivo do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) apresentado à Comissão Especial de Repressão ao Tráfico de Pessoas (PL 7370/14) prevê uma série de normas para aumentar a proteção de crianças e adolescentes.
O texto altera, por exemplo, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para prever que os processos de adoção internacional só poderão ser intermediados por organismos devidamente credenciado no Brasil, vedada a intermediação por pessoa física. “Evita-se assim manobras ilícitas por parte de quadrilhas que negociam a venda de crianças para finalidades escusas”, afirma Jordy.
Atores e atletas-mirins
Conforme a proposta, a participação de criança e adolescente em espetáculos públicos, atividade esportiva e concursos de beleza dependerá de autorização do juiz e dos pais ou responsáveis.
O menor de 16 e maior de 14 anos não poderá exercer essas atividades fora do País. Já o menor de 18 e maior de 16 anos só poderá ser contratado para prestar serviços fora do Brasil com autorização dos pais ou responsáveis e do juiz, ouvido o Ministério Público, sendo facultado à família indicar alguém para acompanhar o menor durante sua estada no exterior, com despesas pagas pelo contratante.
Jordy adiantou que já conseguiu acordo sobre os dispositivos do substitutivo relacionados à liberação de crianças e adolescentes para a prática de atividades artísticas, esportivas e de moda.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e, após ser votada pela comissão especial, seguirá para o Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias