Proposta prevê nova hipótese para manutenção da nacionalidade

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Baleia Rossi quer proteger quem recebe nova nacionalidade em virtude de casamento

Proposta prevê nova hipótese para manutenção da nacionalidade

19/12/2019 - 08:10 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 175/19 impede a perda da nacionalidade para os brasileiros que receberam uma segunda nacionalidade, de forma não requerida, em virtude de casamento. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), a PEC visa evitar uma situação que, segundo ele, tem sido recorrente. Ela ocorre quando um brasileiro casa-se com outro que possui dupla nacionalidade, sendo que a segunda nacionaliza automaticamente o cônjuge, mesmo sem este a requerer.

Como não há previsão constitucional para essa situação, a pessoa que recebe a nova nacionalidade pode perder a brasileira.

Para Rossi, a situação acaba prejudicando o cônjuge que não tem o desejo de romper os laços com o Brasil. “Nesse caso, o objetivo não é romper laços com a nação brasileira, mas apenas adequar as suas condições de vida para compatibilizá-las à realidade do país estrangeiro em que passará a viver, por decorrência do novo vínculo familiar”, disse.

Tramitação
admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada, a proposta será analisada por comissão especial constituída especificamente para esse fim. Em seguida, será votada em dois turnos pelo Plenário.

Reportagem – Janary Júnior
Edição - Alexandre Pôrto - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Insuficiência de provas não garante indenização

Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo  - 35 minutos atrás Absolvição por insuficiência de provas não garante indenização a empregado demitido acusado de furto A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de indenização por danos morais feito por um...

Mantida condenação por danos morais a advogado que mentiu para o cliente

Mantida condenação por danos morais a advogado que mentiu para o cliente De: STJ - 20/03/2012 10h12 (original)  Um advogado do Paraná foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais aos herdeiros de um cliente, porque mentiu sobre o fato de ter sido contratado por ele...

Saída temporária

20/03/2012 - 08h02 RECURSO REPETITIVO Autoridade presidiária não tem competência para conceder saída temporária a detento Não compete ao administrador do presídio autorizar saídas temporárias dos detentos de maneira automática, a partir de uma única decisão do juízo das Execuções Penais....

Pai consegue licença-maternidade

Mãe morre durante gravidez e pai consegue licença-maternidade Valdecir Kessler mora em Toledo, no oeste do Paraná, e cuida da filha sozinho. INSS pode recorrer da decisão; pai parou de trabalhar para cuidar da criança. Clique aqui e veja a matéria. O operador de produção Valdecir Kessler,...

Escritório de Advocacia: 10 passos para se aproximar de seus clientes

17/03/2012 Escritório de Advocacia: 10 passos para se aproximar de seus clientes   Esta pergunta povoa desde o advogado iniciante até o advogado mais antigo. Não existe formula mágica, nem meio totalmente certo. Cada escritório tem a sua particularidade, seu jeito de proceder e...

A contribuição do sócio em excesso ao capital social na sociedade limitada

Joaquim Manhães Moreira A contribuição do sócio em excesso ao capital social na sociedade limitada   Durante muitos anos, as contribuições dos sócios nas limitadas restringiram-se aos valores ou bens exatamente proporcionais aos montantes dos patrimônios dessas sociedades. Se alguém...