Proposta acrescenta mais uma hipótese de utilização da palavra em sessão de julgamento

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
27/01/2017 - 12h27

Projeto amplia possibilidades de argumentação oral na Justiça

 
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para eleição do novo presidente da Câmara dos Deputados. Candidato a presidência, dep. Carlos Manato (SD - ES)
Manato: A medida permite uma ampla discussão sobre decisões parciais de mérito

A Câmara dos Deputados analisa proposta que acrescenta mais uma hipótese de utilização da palavra em uma sessão de julgamento. Trata-se do uso da palavra pelo recorrente e pelo recorrido em sessão de julgamento de agravo de instrumento apresentado contra decisão de julgamento antecipado parcial do mérito.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5581/16, do deputado Carlos Manato (SD-ES), que altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). A lei atual permite o uso da palavra pelo recorrente e pelo recorrido em diversas situações na sessão de julgamento, como nos casos de apelação ou de mandado de segurança.

Segundo Manato, a medida proposta é justa por permitir uma maior discussão sobre decisões parciais de mérito. “Elas não podem ficar ao desamparo, pois do ponto de vista prático equivalem ao recurso de apelação, hipótese em que se verifica a ampla discussão”, afirma o parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...