Proposta acrescenta mais uma hipótese de utilização da palavra em sessão de julgamento

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
27/01/2017 - 12h27

Projeto amplia possibilidades de argumentação oral na Justiça

 
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para eleição do novo presidente da Câmara dos Deputados. Candidato a presidência, dep. Carlos Manato (SD - ES)
Manato: A medida permite uma ampla discussão sobre decisões parciais de mérito

A Câmara dos Deputados analisa proposta que acrescenta mais uma hipótese de utilização da palavra em uma sessão de julgamento. Trata-se do uso da palavra pelo recorrente e pelo recorrido em sessão de julgamento de agravo de instrumento apresentado contra decisão de julgamento antecipado parcial do mérito.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5581/16, do deputado Carlos Manato (SD-ES), que altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). A lei atual permite o uso da palavra pelo recorrente e pelo recorrido em diversas situações na sessão de julgamento, como nos casos de apelação ou de mandado de segurança.

Segundo Manato, a medida proposta é justa por permitir uma maior discussão sobre decisões parciais de mérito. “Elas não podem ficar ao desamparo, pois do ponto de vista prático equivalem ao recurso de apelação, hipótese em que se verifica a ampla discussão”, afirma o parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...