Proposta que regulamenta clonagem animal aguarda possíveis recursos

24/01/2013 - 20h10 Projetos - Atualizado em 24/01/2013 - 20h10

Proposta que regulamenta clonagem animal aguarda possíveis recursos

Da Redação

O projeto que regulamenta as atividades de pesquisa, produção, importação e comercialização de animais clonados, aprovado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) em 27 de novembro, seguirá para análise da Câmara dos Deputados depois do recesso parlamentar, caso não haja recursos para votação no Plenário do Senado. A proposta (PLS 73/2007) é da senadora licenciada Kátia Abreu (PSD-TO).

Durante a tramitação, a matéria foi modificada de modo a abranger somente os clones de animais domésticos, mudança com a qual concordou o relator Acir Gurgacz (PDT-RO). Inicialmente, a intenção da autora era de que a regulamentação incluísse mamíferos, peixes, anfíbios répteis e aves. O parlamentar considerou que o projeto não contém disposições que ofendam o meio ambiente, uma vez que a clonagem geraria organismos geneticamente idênticos, e os clones não oferecem riscos à saúde e à integridade ambiental.

Antes de ser submetido à CMA, o PLS 73/2007 - na forma de substitutivo apresentado por Gurgacz - foi aprovado pelas comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Entre as alterações na proposta está a possibilidade de produção comercial e liberação no meio ambiente de clones de animais silvestres nativos do Brasil, desde que autorizada previamente por órgão ambiental federal.

A proposta determina ainda que caberá a esse órgão manter um banco de dados de acesso público com informações genéticas, de modo a estabelecer o controle e a garantia de identidade e de propriedade do material genético animal e dos clones. O descumprimento das normas, segundo o projeto, levará a sanções que vão de advertência e multa à destruição do material genético animal e cancelamento da autorização da prática.

 

Agência Senado

 

Notícias

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14 A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um...

Foro eleito prevalece sobre o foro do local do fato

29/07/2011 - 08h54 DECISÃO Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Na França, juiz não é sinônimo de status social

"Um juiz não é diferente dos demais trabalhadores" (29.07.11) A pressão sobre o Judiciário para reduzir os privilégios é sinal de que a sociedade não aceita mais a mentalidade, dos tempos do período colonial, de que o magistrado pertence a uma “casta” diferenciada. Essa é a avaliação do professor...

Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual

Sexta-feira, 29 de julho de 2011 Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual Com relação à reportagem publicada na edição de 25 de julho de 2011 e intitulada “STF julga mérito por meio virtual”, o Supremo Tribunal Federal presta os esclarecimentos que se seguem. Em primeiro lugar,...