Proposta regulamenta definição de startup e meios de financiamento

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
JHC: projeto contém critérios de fácil observação por empreendedores, investidores e agentes do Estado

30/08/2018 - 19h12

Proposta regulamenta definição de startup e meios de financiamento

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9590/18, do deputado JHC (PSB-AL), que regulamenta as startups – empresas com pouco tempo de criação e que trazem inovação.

O texto busca categorizar uma empresa como startup a partir de diferentes itens. Pela proposta, startup é uma empresa constituída em até 60 meses e que não tenha sido criada por cisão, fusão, incorporação ou aquisição de empresas. A receita bruta deverá ser a de uma pequena empresa (até R$ 4,8 milhões).

Para ser startup, as despesas em pesquisa e desenvolvimento devem ser, no mínimo, 20% da receita bruta.

A proposta traz, segundo JHC, critérios objetivos e de fácil observação por empreendedores, investidores e agentes do Estado para reduzir a identificação de startups. “Na hipótese de os técnicos divergirem da inovação trazida pela empresa, o empreendedor ou o investidor estarão sujeitos a penalizações como perda de incentivos e sanções a pagar”, diz o deputado.

A terminologia usada foi baseada em legislação italiana sobre o estímulo à criação e ao desenvolvimento de startups.

Contrato de trabalho
Pela proposta, a startup poderá celebrar contrato de trabalho por prazo determinado de até quatro anos, improrrogáveis. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) estabelece limite de dois anos para esse tipo de contrato. O texto também dobra de 90 para 180 dias o prazo para contrato de experiência no caso de startup.

A carência de 18 meses para um ex-empregado poder voltar a prestar serviço à empresa onde trabalhou, como estabelece a Lei do Trabalho Temporário (6.019/74), não se aplica a startups, de acordo com a proposta.

Segundo o projeto, as startups terão preferência em licitações e contratos. A Lei de Licitações e Contratos (8.666/93) já prevê alguns itens de desempate em licitações, como produtos produzidos no País ou prestados por empresas brasileiras.

Fundo de Investimento em Participação
O texto permite usar os fundos de investimento em participações (FIPs) para financiar startups. Esse tipo de fundo, criado pela Lei 11.478/07, busca viabilizar ou acelerar o desenvolvimento de empresas mediante o envolvimento de um gestor profissional no negócio. Para isso, são adquiridas participações que permitam atuar no processo decisório das companhias investidas e na definição de sua política estratégica e na sua gestão.

Os recursos para serem aplicados na startup pelo FIP poderão vir dos fundos constitucionais de financiamento das regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). O texto estabelece que pelo menos 10% dos recursos dos fundos constitucionais deverão ir para empresas que atuem nas regiões beneficiadas.

Atualmente, a lei dos fundos constitucionais (7.827/89) não define que os recursos poderão ser aplicados em empresas. “Consideramos importante a lei permitir direcionar recursos a fundos de investimento em participações que efetuem investimento em empresas de alto potencial de crescimento nessas regiões”, diz JHC.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Repórter – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...