Proposta regulamenta profissão de despachante público
07/07/2014 - 13h27
Proposta regulamenta profissão de despachante público
TV CÂMARA

Dr. Ubiali estima que existam 30 mil despachantes em todo o Brasil.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6308/13, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que regulamenta a profissão de despachante público.
Pelo texto, despachante público é o profissional habilitado para executar e acompanhar, em nome de alguém, a tramitação de documentos em órgãos da administração pública.
O despachante tem mandato presumido de representação para defender os interesses do representado diante de órgãos encarregados dos seguintes assuntos:
– trânsito e transportes, exceto a habilitação de condutores de veículos;
– Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
– Seguro Obrigatório de Veículos Automotores (DPVAT);
– legislação de estrangeiros e obtenção de passaportes;
– registro de produtos controlados;
– registro e porte de armas;
– registro e alvará de hotéis;
– registro de embarcações perante a Capitania dos Portos;
– registro de aeronaves no Departamento de Aviação Civil;
– direitos autorais;
– registro público; e
– previdência social.
O mandato do despachante se encerra com a entrega ao representado do documento objeto do contrato. A proposta não prevê hierarquia nem subordinação entre despachantes e servidores públicos.
Requisitos
Para ser despachante público, é preciso ser brasileiro, ter mais 18 anos ou ter sido emancipado, e possuir certificado de conclusão do ensino médio. Além disso, a habilitação prevê ainda a aprovação em concurso público, com prova escrita e de títulos.
O projeto assegura, no entanto, o título de despachante público, aos profissionais que, na data de promulgação da nova lei, estejam em pleno exercício da atividade.
Direitos e deveres
O projeto lista ainda direitos, deveres e proibições no exercício da atividade. Entre os deveres estão desempenhar com zelo e presteza os negócios a seu cargo e guardar sigilo profissional. Já entre os direitos do despachante estão o de representar, junto às autoridades superiores, contra servidores que praticarem atos que excedam os seus deveres, além do direito de não ser punido sem prévia sindicância.
Já entre as proibições estão:
– aliciar clientes, direta ou indiretamente;
– emitir documentos ou autorizações, em substituição a documentos oficiais em seu poder ou em tramitação em órgãos públicos; e
– dar cobertura a pessoas não habilitadas, acolhendo os serviços por essas praticados e encaminhando-os às repartições competentes, como sendo os de seus clientes.
A proposta prevê ainda que o despachante público será responsável pelos prejuízos que causar tanto a representados como ao Poder Público.
Tramitação
O projeto, que tramita em conclcaráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein - Foto: TV Câmara
Edição – Natalia Doederlein - Foto: TV Câmara
Agência Câmara Notícias