Proposta regulamenta registro eletrônico de duplicatas

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Julio Lopes: é inegável que o protesto indevido de título ou de título inexistente pode acarretar severo dano a quem for apontado como devedor

20/02/2018 - 12h07

Proposta regulamenta registro eletrônico de duplicatas

Proposta em análise na Câmara dos Deputados regulamenta o registro eletrônico de duplicatas. A medida está prevista no Projeto de Lei 9327/17, do deputado Julio Lopes (PP-RJ).

Duplicata é um título de crédito que, por ter força equivalente a uma sentença judicial transitada em julgado, pode ser executado para cobrar débitos decorrentes de operações de compra e venda a prazo, o que não ocorre com boletos e notas promissórias, que precisam ser contestados judicialmente.

A duplicata é muito utilizada por empresas que precisam de dinheiro no curto prazo. O desconto de duplicatas é uma operação financeira em que a empresa entrega o documento para o banco em troca da antecipação do valor do título em conta corrente. Para tanto, a instituição financeira cobra juros e encargos antecipadamente. 

A emissão eletrônica, também chamada de escritural, de títulos de crédito já está prevista no Código Civil (Lei 10.406/02) e na Lei de Protesto de Títulos (Lei 9.492/97). No entanto, segundo Julio Lopes, a falta de regulamentação desse tipo de emissão vem provocando mal-entendidos e danos aos consumidores. 

“Muito embora um dos requisitos da duplicata seja o nome e o domicílio do devedor, é inegável que o protesto indevido de título ou de título inexistente pode acarretar severo dano a quem for apontado como devedor”, explica Lopes. 

Pelo projeto, a emissão de duplicata sob a forma escritural será feita exclusivamente por entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB), conforme diretrizes definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Cobrança
Atualmente, ao invés de extrair a duplicata e encaminhá-la ao devedor, o credor passou simplesmente a informar os dados do título aos bancos, que se encarregam de enviar ao devedor um boleto de cobrança. Nesse caso, se retratar fielmente os elementos da duplicata, o boleto também pode ser protestado.

“Essa situação tem levado ao protesto indevido de documentos que não cumprem os requisitos das duplicatas e a inserção indevida de pessoas em serviços de proteção ao crédito”, observa o autor.

Lopes entende que a regulamentação da emissão de duplicatas eletrônicas pode contribuir para reduzir a emissão de títulos de crédito com dados incorretos (endereço, nome do devedor, etc) e das chamadas “duplicatas frias”, que são documentos que não contam com suporte em efetivas transações de bens ou serviços.

Escrituração eletrônica
A proposta determina que deverão ser obrigatoriamente registrados no sistema eletrônico de informações de duplicatas: os atos de remessa, apresentação, devolução e formalização da prova do pagamento; o controle e a transferência da titularidade; a realização de endosso ou aval; e a inclusão de informações ou de declarações referentes à operação suporte da emissão da duplicata.

O projeto também prevê a guarda desses títulos eletrônicos por depositários centrais, que farão a guarda centralizada desses ativos, o controle de sua titularidade efetiva e o tratamento de seus eventos.

Caberá ao operador do sistema eletrônico de escrituração ou ao depositário central expedir, a pedido de interessado, certidão de inteiro teor do título, no qual deverá constar, entre outras informações, a data da emissão, os elementos necessários à identificação da duplicata e a finalidade para a qual foi expedida.

Protesto
O Projeto de Lei 9327/17 estabelece ainda que a duplicata emitida sob a forma escritural é título executivo extrajudicial e pode ser executada sem a necessidade de protesto. No entanto, segundo o texto, o credor, caso queira, poderá se utilizar da faculdade do protesto, caso em que poderão ser protestadas tanto a duplicata emitida sob a forma escritural como a certidão de inteiro teor. 

Por fim, o projeto deixa claro que os lançamentos no sistema eletrônico de escrituração substituem o Livro de Registro de Duplicatas, previsto na Lei das Duplicatas (5.474/68).

Tramitação 
A proposta será discutida e votada conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, seguirá para o Senado, a menos que haja recurso ao Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...

Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais

Opinião Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais Marcelo Frullani Lopes 19 de agosto de 2024, 17h18 Como a legislação atual brasileira não trata especificamente da transmissão desses bens por herança, o Poder Judiciário foi convocado, em diversas ocasiões, a decidir o...

TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel

Hasta pública TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel Para colegiado, a manutenção dos débitos no cadastro do imóvel contraria o princípio da legalidade e poderia inviabilizar a venda do bem. Da Redação domingo, 18 de agosto de 2024 Atualizado em 16 de agosto de 2024...