Proposta visa conciliar a proteção de dados pessoais com a garantia constitucional da publicidade processual

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Carla Zambelli quer conciliar proteção pessoal com garantia de publicidade

Projeto regulamenta acesso a processos em tramitação nos tribunais e conselhos

Deputada afirma que hoje o acesso aos bancos de dados é regulado pelo CNJ e deveria ser tratado por lei federal

07/02/2022 - 11:07  

O Projeto de Lei 3244/21 determina a publicidade de dados básicos sobre processos judiciais para permitir consulta nas bases de tribunais e conselhos. O texto também garante o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou de demonstração de interesse, ressalvada a tramitação em sigilo ou segredo de justiça.

A proposta foi apresentada pela deputada Carla Zambelli (PSL-SP) e altera a lei que regula o processo eletrônico (Lei 11.419/06). Segundo ela, o acesso aos bancos de dados tem sido regulado exclusivamente por atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e deveria ser tratado por lei federal.

“A proposta visa conciliar a proteção de dados pessoais com a garantia constitucional da publicidade processual”, argumentou.

Regras
A proposta determina a publicidade dos seguintes dados dos processos:
- número, classe e assuntos do processo;
- nome das partes e de seus advogados;
- movimentação processual;
- inteiro teor de despachos, decisões interlocutórias, sentenças, votos e acórdãos.

Os nomes das vítimas deverão ser preservados nos processos criminais.

O texto determina que as bases de dados dos tribunais e conselhos devem permitir a busca nos seguintes critérios:
- número atual ou anteriores;
- nomes das partes;
- número de cadastro das partes no cadastro de contribuintes do Ministério da Economia;
- nome dos advogados e respectivo registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...