PROPOSTAS PARA REDUZIR A SUPERLOTAÇÃO E MELHORAR O SISTEMA PENITENCIÁRIO

PROPOSTAS PARA REDUZIR A SUPERLOTAÇÃO E MELHORAR O SISTEMA PENITENCIÁRIO

2.02.2017

Em documento, IDDD elenca medidas práticas de alterações legislativas e regulatórias para a redução da superlotação e melhoria das condições das unidades prisionais do país

Tendo em vista a relevância do papel do sistema jurisdicional para a re­solução da crise que acomete o sistema penitenciário brasileiro, e considerando que a superlotação é um dos principais fatores para a eclosão de episódios de violência em unidades prisionais, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) elaborou um documento com medidas para reverter o superencarceramento.

No documento, já protocolado nos gabinetes da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmém Lúcia, e do ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, o IDDD ressalta que, “diante do encarcera­mento massivo, uma série de outros preceitos constitucionais são afetados”, como a restrição ao acesso à Justiça, a negação do direito ao de­vido processo legal, o desrespeito ao direito de defesa, a violação do princípio da presunção de inocência, a manutenção de uma série de pri­sões ilegais e desnecessárias, além do problema de caráter administrativo e financeiro, já que “seriam precisos recursos intermináveis para abrigar de forma digna todas as pessoas pre­sas nos dias atuais”.

Dessa forma, o Instituto defende a implementação de medidas que enfrentem a cul­tura do encarceramento em massa, iluminando o debate sobre a política de segurança pública e a política prisional para que ações eficazes e racionais sejam ado­tadas. “Com esse documento, buscamos evidenciar medidas efetivas – muitas das quais já defendemos há muito tempo – que contribuem para que o sistema penitenciário brasileiro saia dessa situação calamitosa”, comenta o presidente do IDDD, Fábio Tofic Simantob. “Para enfrentar a superlotação, precisamos barrar o uso abusivo da prisão provisória, estimular a adoção das medidas cautelares, além de garantir a observância dos direitos das pessoas presas. E o caminho para alcançar esses objetivos passa pela adoção de medidas jurisdicionais”.

Além de ser apresentado aos membros do Executivo e do Judiciário, o documento será amplamente divulgado na imprensa. “O nosso objetivo também é sensibilizar a sociedade civil, evidenciando para a população que existem soluções factíveis para reverter o caos nos presídios e, para isso, devemos cobrar os responsáveis pelo cumprimento e execução das leis e das políticas públicas”, enfatiza Simantob. As propostas também serão apresentadas ao Congresso Nacional assim que a composição das comissões seja definida.

Conheça todas as medidas:

Regulamentação das audiências de custódia por meio de lei

O IDDD considera que a efetiva adoção das audiências de custódia tal como recomendado pelo Pacto de San José da Costa Rica, isto é, como procedimento presencial preliminar e indispensável à prisão, constitui-se como uma das providências mais efetivas para solucionar a superlotação de nossas unidades prisionais.

Por isso, propõe a imediata implementação irrestrita da Resolução nº 213 de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que determina a realização das audiências de custódia, e a tramitação autônoma do PL 6620/2016, em caráter de urgência, para que o procedimento seja legalmente assegurado e aprimorado, re­solvendo definitivamente o estado de coisas inconstitucional já declarado pelo Supremo Tribunal Federal.

Proibição da prisão preventiva para casos de tráfico privilegiado

O IDDD propõe a vedação da decretação de prisão preventiva nos casos do chamado trá­fico privilegiado por meio de alteração na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), para que dela conste o seguinte artigo:

“Não será admitida a decretação da pri­são preventiva se os elementos contidos nos autos do inquérito policial ou do pro­cesso penal indicarem a possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 desta Lei, de­monstrado que o indiciado ou acusado não é reincidente, não tem maus antecedentes e nem se dedica a atividades criminosas ou pertencente a organização criminosa. ”

Proibição da prisão preventiva para crimes sem violência ou grave ameaça com pena mínima igual ou menor a 4 anos

O IDDD propõe a modificação do art. 313 do Código de Processo Penal para proibir a prisão preventiva para crimes sem violência ou grave ameaça com pena mínima igual ou inferior 4 anos.

Edição de resolução pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para controle das prisões provisórias e medidas cautelares

O IDDD propõe a redação, pelo Conselho Nacional de Justiça, de resolução por meio da qual se determine que o magistrado pe­riodicamente passe a reavaliar a necessida­de de manutenção da prisão cautelar.

Idêntica providência deverá ser adotada no âm­bito dos tribunais, enquanto não julgada a ape­lação, devendo os autos ser conclusos ao relator para que se verifique a manutenção da presença dos requisitos de cautelaridade previstos no art. 312 do Código de Processo Penal e, consequen­temente, a necessidade de permanência da me­dida constritiva de liberdade.

Ademais, sugere-se a expedição de ofício aos Tribunais Estaduais e Tribunais Regionais Fe­derais reclamando-se a aplicação do quanto estabelecido no art. 10 da resolução nº 213 do CNJ com relação às medidas cautelares diversas da prisão:

Art. 10. A aplicação da medida cautelar diversa da prisão prevista no art. 319, inciso IX, do Código de Processo Penal, será excepcional e determinada apenas quando demonstrada a impossibilidade de concessão da liberdade provisória sem cautelar ou de aplicação de outra medida cautelar menos gravosa, sujeitando-se à reavaliação periódica quanto à necessi­dade e adequação de sua manutenção, sendo destinada exclusivamente a pes­soas presas em flagrante delito por cri­mes dolosos puníveis com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (qua­tro) anos ou condenadas por outro crime doloso, em sentença transitada em julga­do, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Código Penal, bem como pessoas em cumprimento de medi­das protetivas de urgência acusadas por crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, ado­lescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, quando não couber outra me­dida menos gravosa.

Edição de súmulas vinculantes que pacifiquem os entendimentos consolidados pelo Supremo Tribunal Federal e criação de mecanismos urgentes que garantam o cumprimento das súmulas do Superior Tribunal de Justiça

O IDDD propõe a edição de súmulas vinculan­tes pelo Supremo Tribunal Federal em matéria penal envolvendo questões mais urgentes que visam a garantir a igualdade de tratamento de toda a população e em todos os tribunais do país. Além disso, sugere adoção de medidas que exijam dos juízes e tribunais estaduais o cumprimento irrestrito das súmulas do STJ.

Alterações na Lei de Execução Penal para garantir direitos do apenado

O IDDD propõe a votação em separado e em regime de urgência do PLS nº 513/13, que altera a Lei de Execuções Penais. Entre as sugestões do IDDD está a aproximação das regras de progressão de regime com as regras da prisão temporária, em relação a qual, vencido o pra­zo, o juiz precisa atuar, caso contrário a pessoa é libertada automaticamente. Isso significaria que, em relação ao cumprimento de pena, alcançado o lapso, o sentenciado seguiria au­tomaticamente ao próximo regime; se o diretor da prisão ou o Ministério Público entenderem que não é caso de progressão, devem buscar decisão nesse sentido do juiz competente. Assim, a mora ou omissão do Estado e/ou dos operadores do sistema e do Direito não pre­judica o direito do sentenciado, que terá um alvará de progressão garantido, a menos que o juiz diga que não faz jus à próxima fase.

Para conferir o documento completo, clique aqui.

Fonte:iddd

 

Notícias

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...

Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais

Opinião Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais Marcelo Frullani Lopes 19 de agosto de 2024, 17h18 Como a legislação atual brasileira não trata especificamente da transmissão desses bens por herança, o Poder Judiciário foi convocado, em diversas ocasiões, a decidir o...

TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel

Hasta pública TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel Para colegiado, a manutenção dos débitos no cadastro do imóvel contraria o princípio da legalidade e poderia inviabilizar a venda do bem. Da Redação domingo, 18 de agosto de 2024 Atualizado em 16 de agosto de 2024...

TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó

Obrigação solidária TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó Eduardo Velozo Fuccia 19 de agosto de 2024, 7h31 “Por se tratar de obrigação solidária, pode a agravada, pessoa idosa, optar entre os prestadores, razão pela qual não se faz obrigatória a inclusão dos...