Proprietário rural que recuperar APPs poderá receber pagamento

Leonardo Prado 

25/07/2011 15:05

Proprietário rural que recuperar APPs poderá receber pagamento

 

Leonardo Prado
Luiz Otavio
Luiz Otavio: a manutenção das APPs favorece toda a sociedade.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 740/11, do deputado Luiz Otavio (PMDB-PA), que prevê a remuneração do proprietário rural ou detentor de posse rural pela recuperação ou manutenção de áreas de preservação permanente (APPs). De acordo com a proposta, os recursos financeiros para pagamento desse tipo de "serviço ambiental" serão provenientes de doações de pessoas físicas e de entidades nacionais e internacionais, sem ônus para o Tesouro Nacional. O texto não define o valor da recompensa aos agricultores.

O projeto acrescenta artigo ao Código Florestal (Lei 4.771/65). A lei define como áreas de preservação permanente espaços territoriais sob regime de proteção integral, entre os quais as áreas com vegetação natural situada ao longo dos rios, nos topos de morro e nas encostas com determinado grau de declividade. "Toda a população, direta ou indiretamente, é favorecida pelos serviços ambientais decorrentes das APPs e, portanto, nada mais justo do que destinar recursos financeiros aos proprietários rurais que adotem práticas voltadas à recuperação e manutenção dessas áreas", argumenta o autor.

Também está prevista, na proposta, a alteração da Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, para incluir o pagamento por serviços ambientais como instrumento dessa política.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara de Notícias

 

 

Notícias

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...