Prorrogado até setembro de 2012 prazo para Correios licitarem franquias

 

16/03/2011 19:21

Câmara prorroga até setembro de 2012 prazo para Correios licitarem franquias

 

Rodolfo Stuckert
Votação da MP 509
O Plenário rejeitou a manutenção do modelo atual das franqueadas nas licitações.

O Plenário aprovou simbolicamente, nesta quarta-feira, a Medida Provisória 509/10, que prorroga o prazo para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contratar franquias de seus serviços por meio de licitação. O prazo original venceria em novembro de 2010. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

O novo prazo, definido pelo relator, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), em seu projeto de lei de conversão, é 30 de setembro de 2012. Com isso, os contratos ainda não substituídos serão prorrogados até essa data. Um prazo mais extenso (14/10/2012) constava de emenda do deputado Edson Santos (PT-RJ), enquanto o texto original previa 11 de junho de 2011.

Santos disse que o novo prazo permitirá a realização de editais bem elaborados. "Milhares de trabalhadores dependem das agências franqueadas", lembrou. Há no Brasil, atualmente, cerca de 1,4 mil franquias, que empregam em torno de 20 mil funcionários.

Berzoini incorporou ainda emenda da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), que concede prazo de um ano para as novas agências franqueadas dos Correios se adequarem às padronizações definidas pela ECT por meio de suas guias e normas técnicas.

Devido a acordo entre as lideranças, essa MP foi a única votada nesta quarta-feira.

Processos suspensos
A MP foi editada em meados de outubro do ano passado e prorrogou o prazo constante da Lei 11.668/08, que reformulou o modo de contratação das franquias postais, determinando a realização de licitações.

Segundo o governo, a partir de 2009, das 1.424 franquias existentes no País, 227 pontos foram licitados e seus contratos assinados. Entretanto, à época de edição da MP, havia 519 processos suspensos por força de liminares concedidas pela Justiça.

O Executivo justifica a urgência da medida argumentando que, se os Correios tivessem de assumir essas franquias, a empresa teria de gastar mais de R$ 500 milhões para contratar trabalhadores temporários, alugar veículos e imóveis.

Modelo atual
O Plenário rejeitou um destaque do PSDB que queria incluir outra emenda de Rose de Freitas, prevendo que as licitações dos pontos franqueados deveriam respeitar o modelo atual de agências franqueadas.

Em defesa da emenda, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) argumentou que, devido à proximidade da perda da vigência da MP (23 de março), teria sido melhor aprovar a nova regra em vez de esperar sua votação pelo Senado e negociações com o governo. Se o Senado incorporar a emenda, a medida voltará à Câmara para nova votação.

Para o relator, a emenda retiraria dos Correios a prerrogativa de se relacionar com seus franqueados segundo as prioridades da empresa. Ele disse que o Ministério das Comunicações e a ECT se reunirão, após a sanção da MP, para tentar resolver o impasse jurídico em torno das licitações já iniciadas. "Reconheço que os editais têm desvantagens para os franqueados, mas não poderíamos engessar a lei com essa regra", disse.

Expansão da rede
A ECT começou a terceirizar seus serviços no início da década de 1990, com o objetivo de expandir sua rede de atendimento e suprir a carência de recursos para investimento no setor.

A obrigatoriedade de realizar licitações para as franquias foi instituída pela MP 403/07, transformada na Lei 11.668/08. A lei determinou que todos os contratos vigentes até 27 de novembro de 2007 teriam sua eficácia estendida por dois anos, contados da regulamentação, que ocorreu em novembro de 2008. Por isso, o prazo final vigente era novembro de 2010.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi
 Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...