Proteção à adolescência
20/07/2011 - 18h39
Proteção à adolescência poderá ser incluída entre os direitos sociais na Constituição
A lista de direitos sociais previstos na Constituição, que inclui o direito à educação, a previdência social, e a proteção à maternidade e à infância, poderá ganhar mais um item: a proteção à adolescência. É o que propõe o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) em Proposta de Emenda à Constituição (PEC 70/2011) apresentada durante o recesso parlamentar.
A PEC, se aprovada, alterará o artigo 6º da Constituição, que passará a mencionar a proteção à adolescência. Em sua justificação, Paulo Bauer afirma que a proposta preenche uma lacuna da Carta Magna, cujo texto ampliou a proteção social em muitos aspectos e estabeleceu várias obrigações do Estado para crianças e adolescentes, mas deixou de incluir esse direito específico.
O senador lembrou também que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que regulamenta os dispositivos constitucionais de proteção a esses cidadãos, traz uma definição objetiva diferenciando "criança" de "adolescente", enquanto o artigo 6º da Constituição não menciona a adolescência. "Essa omissão precisa ser corrigida, sob pena da incoerência das garantias previstas nos demais dispositivos constitucionais", declara Paulo Bauer.
A proposta será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação do relator.
Paulo Cezar Barreto / Agência Senado