Provimento garante averbação de reconhecimento de paternidade gratuita

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Provimento garante averbação de reconhecimento de paternidade gratuita aos mais pobres

03/09/2012 - 07h38

Um provimento editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assegura a averbação do reconhecimento de paternidade gratuita aos comprovadamente pobres, bem como emissão da certidão de nascimento, que já é gratuita por determinação constitucional. A medida tem como finalidade incentivar o reconhecimento voluntário da paternidade e evitar que pessoas interessadas em formalizar o reconhecimento deixem de fazê-lo por falta de condições econômicas.

A edição do Provimento Nª 19 atende a uma decisão do Plenário do CNJ, que, ao julgar um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), entendeu que “a averbação da paternidade reconhecida no registro de nascimento integra o plexo de direitos da personalidade que conferem dignidade à pessoa humana, razão pela qual sua gratuidade é complemento necessário e indissociável da gratuidade de registro civil, assegurada constitucionalmente aos comprovadamente pobres”. 

Declaração – A partir do entendimento firmado pelos conselheiros, o processo foi encaminhado à Corregedoria Nacional de Justiça, que decidiu pela edição de um provimento determinando a observância da gratuidade em todo o país.

De acordo com o provimento, assinado na última terça-feira pela ministra Eliana Calmon, a pobreza pode ser demonstrada por uma simples declaração escrita, sem necessidade de qualquer outra formalidade. Nesse caso, determina o provimento, a certidão de nascimento correspondente também deve ser gratuita, e não deve conter qualquer informação que indique a fragilidade econômica da pessoa.

Pai Presente – Segundo dados do Censo escolar de 2011, existem cerca de 5,5 milhões de estudantes brasileiros sem o nome do pai na certidão de nascimento. Publicado em agosto de 2010, o Provimento no 12 da Corregedoria Nacional de Justiça estabelece um conjunto de medidas a serem adotadas pelos juízes com o objetivo de identificar os pais e garantir o registro. Desde então, os tribunais notificaram mais de 150 mil mães na tentativa de chegar ao suposto pai e dar início ao procedimento.

As ações são acompanhadas e coordenadas pelo Programa Pai Presente, da Corregedoria Nacional de Justiça. Até o momento, o programa possibilitou o reconhecimento espontâneo de paternidade a mais de 14,5 mil pessoas que não possuíam o nome do pai na certidão de nascimento.



Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...