Publicada lei que adia entrada em vigor do Marco Regulatório das ONGs

Lei adia entrada em vigor do Marco Regulatório das ONGs, sancionado em julho de 2014, pela presidenta Dilma Rousseff  Wilson Dias/Agência Brasil

Publicada lei que adia entrada em vigor do Marco Regulatório das ONGs

27/02/2015 09h59  Brasília
Ana Cristina Campos - Repórter da Agência Brasil  Edição: Valéria Aguiar

Lei publicada hoje (27) no Diário Oficial da União adia a entrada em vigor do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, sancionado em julho pela presidenta Dilma Rousseff. A Lei 13.102/2015 altera a data da lei que entraria em vigor no dia 30 de outubro de 2014. Com o novo prazo, as novas regras para parcerias e repasses de dinheiro da União a organizações não governamentais (ONGs) passam a valer no fim de julho de 2015, um ano após a sanção. No ano passado, a Medida Provisória 658 já previa a alteração da entrada em vigor do marco, até então prevista para 30 de outubro de 2014. A determinação agora está expressa em lei.

De acordo com o governo federal, a prorrogação atende a reivindicações de entidades da sociedade civil, municípios e outros órgãos que se manifestaram pela ampliação do prazo para se adaptarem às regras. Os 90 dias previstos originalmente pela lei não teriam sido suficientes para a transição.

O novo Marco Regulatório das ONGs prevê, entre outras regras, a substituição dos convênios por dois novos instrumentos: os termos de colaboração e fomento. A lei também estabelece que o governo terá que fazer o chamamento público, uma espécie de edital de concorrência, para selecionar organizações parceiras. As ONGs terão que cumprir uma série de requisitos para fazer parcerias com os governos. Entre as exigências para firmar os contratos estão: existir há, no mínimo, três anos e ter capacidade técnica e operacional para desenvolver as atividades propostas.

Agência Brasil

Notícias

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tornou público, na segunda-feira (17/06), o Edital nº 692, de 12 de junho de...

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...