Publicada lei que adia entrada em vigor do Marco Regulatório das ONGs

Lei adia entrada em vigor do Marco Regulatório das ONGs, sancionado em julho de 2014, pela presidenta Dilma Rousseff  Wilson Dias/Agência Brasil

Publicada lei que adia entrada em vigor do Marco Regulatório das ONGs

27/02/2015 09h59  Brasília
Ana Cristina Campos - Repórter da Agência Brasil  Edição: Valéria Aguiar

Lei publicada hoje (27) no Diário Oficial da União adia a entrada em vigor do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, sancionado em julho pela presidenta Dilma Rousseff. A Lei 13.102/2015 altera a data da lei que entraria em vigor no dia 30 de outubro de 2014. Com o novo prazo, as novas regras para parcerias e repasses de dinheiro da União a organizações não governamentais (ONGs) passam a valer no fim de julho de 2015, um ano após a sanção. No ano passado, a Medida Provisória 658 já previa a alteração da entrada em vigor do marco, até então prevista para 30 de outubro de 2014. A determinação agora está expressa em lei.

De acordo com o governo federal, a prorrogação atende a reivindicações de entidades da sociedade civil, municípios e outros órgãos que se manifestaram pela ampliação do prazo para se adaptarem às regras. Os 90 dias previstos originalmente pela lei não teriam sido suficientes para a transição.

O novo Marco Regulatório das ONGs prevê, entre outras regras, a substituição dos convênios por dois novos instrumentos: os termos de colaboração e fomento. A lei também estabelece que o governo terá que fazer o chamamento público, uma espécie de edital de concorrência, para selecionar organizações parceiras. As ONGs terão que cumprir uma série de requisitos para fazer parcerias com os governos. Entre as exigências para firmar os contratos estão: existir há, no mínimo, três anos e ter capacidade técnica e operacional para desenvolver as atividades propostas.

Agência Brasil

Notícias

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial É possível anular um leilão extrajudicial e desfazer o negócio entre arrematante e instituição financeira pelo fato de o edital desrespeitar os requisitos exigidos para o leilão judicial? A questão está nas mãos da 3ª Turma do...

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...

É possível indenização por rompimento de noivado?

É possível indenização por rompimento de noivado? Lázaro Lima Souza O noivado é um compromisso firmado entre os noivos que pretendem se casar, todavia, nem sempre ocorrerá o casamento. É necessário compreender se é possível indenização por danos materiais e, principalmente, morais. terça-feira, 3...