Publicada lei que adia entrada em vigor do Marco Regulatório das ONGs

Lei adia entrada em vigor do Marco Regulatório das ONGs, sancionado em julho de 2014, pela presidenta Dilma Rousseff  Wilson Dias/Agência Brasil

Publicada lei que adia entrada em vigor do Marco Regulatório das ONGs

27/02/2015 09h59  Brasília
Ana Cristina Campos - Repórter da Agência Brasil  Edição: Valéria Aguiar

Lei publicada hoje (27) no Diário Oficial da União adia a entrada em vigor do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, sancionado em julho pela presidenta Dilma Rousseff. A Lei 13.102/2015 altera a data da lei que entraria em vigor no dia 30 de outubro de 2014. Com o novo prazo, as novas regras para parcerias e repasses de dinheiro da União a organizações não governamentais (ONGs) passam a valer no fim de julho de 2015, um ano após a sanção. No ano passado, a Medida Provisória 658 já previa a alteração da entrada em vigor do marco, até então prevista para 30 de outubro de 2014. A determinação agora está expressa em lei.

De acordo com o governo federal, a prorrogação atende a reivindicações de entidades da sociedade civil, municípios e outros órgãos que se manifestaram pela ampliação do prazo para se adaptarem às regras. Os 90 dias previstos originalmente pela lei não teriam sido suficientes para a transição.

O novo Marco Regulatório das ONGs prevê, entre outras regras, a substituição dos convênios por dois novos instrumentos: os termos de colaboração e fomento. A lei também estabelece que o governo terá que fazer o chamamento público, uma espécie de edital de concorrência, para selecionar organizações parceiras. As ONGs terão que cumprir uma série de requisitos para fazer parcerias com os governos. Entre as exigências para firmar os contratos estão: existir há, no mínimo, três anos e ter capacidade técnica e operacional para desenvolver as atividades propostas.

Agência Brasil

Notícias

Qual a diferença entre herdeiro e meeiro?

Qual a diferença entre herdeiro e meeiro? 1 de junho de 2022 - 09:59 *Daniele Faria A sucessão é um processo natural na vida das famílias, ainda que dolorosa, pois envolve a perda de um ente querido. Tratando-se de partilha de bens, vemos que esse é um assunto que gera muitas dúvidas, necessitando...

ITBI não incide em partilha consensual com divisão desigual de bens

ITBI não incide em partilha consensual com divisão desigual de bens direitonews.com.br|maio 30, 2022 Via @consultor_juridico Nos processos de divórcio consensual em que ocorre partilha de bens desigual, a parte doada que excede a divisão não deve pagar Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis...

CNJ permite o alvará consensual

CNJ permite o alvará consensual A Resolução do CNJ nº 452, de 22 de abril de 2022, alterou a redação da Resolução nº 35, para introduzir alguns parágrafos ao art. 11. A novidade permite não só que os herdeiros e o meeiro nomeiem inventariante em escritura anterior à partilha ou à adjudicação, mas...

Partilha antecipada no inventário

Partilha antecipada no inventário Thais Guimarães A partilha antecipada pode ser benéfica tanto para o herdeiro interessado no bem, que poderá usar e fruir de sua parte na herança antes da finalização do inventário, como para o Espólio. quinta-feira, 26 de maio de 2022 O Código de Processo Civil de...