Quantidade excessiva de ações no 1º grau compromete julgamento célere
Foto: CGJ-PE
Quantidade de casos novos por magistrados no 1º grau compromete julgamento célere
11/10/2013 - 17h37
A quantidade excessiva de ações por magistrado no primeiro grau de jurisdição, aliada à estrutura deficiente de boa parte das unidades e à má alocação dos recursos humanos e materiais, compromete a prestação judicial nesse segmento do Poder Judiciário. É o que apontam as estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Dados de 2011 do Relatório Justiça em Números demonstram que, enquanto um juiz da primeira instância tem em média 5.860 processos para julgar por ano (considerando-se os casos novos mais o estoque), um magistrado do segundo grau tem 3.026 ações, em média. Na Justiça Estadual, o problema é mais grave – a carga de trabalho no primeiro grau é de 6.823 processos por magistrado, 178% a mais do que a do segundo.
No ano de 2011, uma média de 1.548 processos novos foi distribuída a cada juiz da primeira instância, 17% a mais do que os 1.327 que chegaram às mãos de cada magistrado do segundo grau. O problema é mais sentido na Justiça Estadual. Cada juiz dos tribunais estaduais do primeiro grau recebeu em média 1.667 ações novas para julgar em 2011, 520 a mais que os magistrados da segunda instância – diferença de 45%.
Para o aperfeiçoamento da primeira instância, um grupo de trabalho criado no último mês de setembro apresentará propostas para a construção de uma política permanente.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias